Regulamento para acesso ao ensino superior de candidatos maiores de 23 anos
Na sequência da publicação do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico da Escola Superior de Educação de Santa Maria (ESESM) define o seguinte regulamento para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas pelo n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, adiante designadas por provas:
Artigo 1.º
Objecto das provas
As provas visam avaliar a capacidade para a frequência da licenciatura em Educação de Infância na Escola Superior de Educação de Santa Maria.
Artigo 2.º
Forma
As provas de avaliação da capacidade para a frequência integram os seguintes elementos: componente teórica, componente prática e uma entrevista.
Artigo 3.º
Componentes obrigatórias da avaliação
1 - A avaliação da capacidade para a frequência implica obrigatoriamente:
a) Prova teórica de avaliação de conhecimentos de psicologia;
b) Prova prática em contexto de sala de aula de jardim-de-infância;
c) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista;
d) Apreciação do currículo académico e profissional do candidato.
Artigo 4.º
Competência
Compete ao conselho científico da ESESM designar o júri para a realização das provas.
Artigo 5.º
Júri
A organização e realização das provas são da competência do júri, constituído por três elementos nomeados pelo conselho científico da ESESM.
Artigo 6.º
Periodicidade, efeitos e validade
As provas realizam-se anualmente e têm validade por um período de dois anos.
O acesso à licenciatura em Educação de Infância na ESESM obriga à realização das provas neste estabelecimento.
Artigo 7.º
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que reúnam as seguintes condições:
a) Completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que anteceda a realização das provas;
b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
Artigo 8.º
Inscrição
A inscrição para a realização das provas deverá ser apresentada na ESESM até ao último dia útil do mês de Junho do ano lectivo anterior a que o candidato pretenda ingressar na licenciatura em Educação de Infância. Para o efeito o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de candidatura;
b) Currículo académico e profissional;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Uma fotografia;
e) Boletim de vacinas actualizado;
f) Prova de pagamento de propina de candidatura.
Artigo 9.º
Classificação
Aos candidatos aprovados será atribuída, pelo júri, uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
Artigo 10.º
Creditação
O conselho científico da ESESM poderá reconhecer, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós-secundária dos candidatos admitidos após a realização das provas, devendo para esse efeito carecer de fundamentação e mediante a apresentação dos respectivos comprovativos.
Artigo 11.º
Componentes da prova
Os temas da componente teórica serão publicados anualmente, até dois meses antes da realização da mesma, por edital, a afixar pelo conselho científico da ESESM.
A componente prática terá lugar em contexto de jardim-de-infância, tendo em vista a realização de tarefas a designar, até dois meses antes da realização da mesma, por edital, a afixar pelo conselho científico da ESESM.
Artigo 12.º
Regras de realização das provas
A entrevista e as componentes teórica e prática serão realizadas no mesmo dia.
a) A componente teórica consiste numa prova escrita com a duração de cento e vinte minutos e constituída por questões de escolha múltipla, questões de resposta curta e questões de desenvolvimento de um tema de uma área de conhecimento considerada indispensável para o ingresso e progressão no curso.
b) A componente prática consiste numa prova com a duração de 90 minutos a realizar em contexto de sala de aula de jardim-de-infância. Destina-se a avaliar competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso.
c) A entrevista terá uma duração máxima de trinta minutos e destina-se a avaliar as motivações do candidato para a realização deste curso.
Artigo 13.º
Critérios de classificação e de atribuição da classificação final a) A componente teórica tem uma ponderação de 50% para o cálculo da classificação final.
b) A componente prática tem uma ponderação de 30% para o cálculo da classificação final.
c) A entrevista tem uma ponderação de 20% para o cálculo da classificação final.
Artigo 14.º
Informação
A ESESM divulgará a informação acerca dos prazos e regras de realização das provas através do site www.esesantamaria.com a partir de 31 de Setembro do ano lectivo anterior.
Artigo 15.º
Vagas
O número total de vagas anual para a admissão na licenciatura em Educação de Infância aos candidatos aprovados nestas provas será de 5% do número de vagas fixado para o regime geral de acesso à licenciatura em Educação de Infância.
Artigo 16.º
Matrícula
Os candidatos aprovados e admitidos deverão efectuar a matrícula na licenciatura em Educação de Infância até 10 dias úteis após a divulgação dos resultados.
Artigo 17.º
Aplicação
O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007.
12 de Junho de 2006. - A Directora, Maria Isabel Gonçalves de Carvalho.