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Despacho 14595/2006, de 10 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 595/2006

Tendo sido nomeado novo chefe de divisão para o Departamento de Apoio Instrumental do Serviço de Apoio (SAM) da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (SRMTC), determino, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, sob proposta do subdirector-geral, que, a partir de 1 de Julho de 2006, o conselho administrativo da SRMTC passe a ter a composição seguinte:

Presidente - José Emídio Gonçalves, subdirector-geral do SAM.

Vogais efectivos:

Ana Mafalda Nobre dos Reis Morbey Affonso, auditora-coordenadora do SAM.

Patrícia Maria Nunes Ferreira da Silva, chefe de divisão do DAI do SAM.

Vogais substitutos:

Maria Susana Ferreira da Silva, auditora-chefe do SAM.

Alberto Miguel Faria Pestana, auditor-chefe do SAM.

Publique-se no Diário da República, afixe-se no lugar de estilo e divulgue-se na intranet do Tribunal de Contas.

16 de Junho de 2006. - O Juiz Conselheiro, Manuel Roberto Mota Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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