Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, publicam-se as classificações profissionais que mereceram homologação por meu despacho de hoje, relativas aos formandos do 3.º grupo do ensino secundário a seguir indicados, os quais concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 1992-1993, o 1.º ano de profissionalização em serviço e dispensaram do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do decreto-lei acima referido, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
Centro Integrado de Formação de Professores da Universidade do Minho
... Classificação profissional (valores)
3.º grupo:
José Manuel Macedo Monteiro ... 13
Maria Irene Mota Assunção Carvalhido ... 14
22 de Junho de 2006. - O Director-Geral, Luís Manuel Antunes Capucha.