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Aviso , de 10 de Julho

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO CACÉM

Aviso 004/GAE/DDET/2006

Concurso público para concessão de uma licença para o transporte em táxi - regime de estacionamento fixo - freguesia de Abela - local - Largo do Chafariz - município de Santiago do Cacém - programa de concurso.

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Câmara de 9 de Fevereiro de 2006, se encontra aberto concurso público para atribuição de licença de táxi em regime de estacionamento fixo, para vaga de contingente da freguesia de Abela, nos termos do disposto no Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 106/2001, de 31 de Agosto, e Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março, e do Regulamento Municipal de Transporte Público em Veículos Público em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros, Táxis.

1 - Entidade que promove o concurso - Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Praça do Município, 7540 Santiago do Cacém.

2 - Horário de funcionamento dos serviços - das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos.

3 - As candidaturas devem ser apresentadas por mão própria ou enviadas pelo correio por carta registada com aviso de recepção, no Gabinete de Apoio ao Empresário desta Câmara Municipal, sito na Rua do Professor Egas Moniz, 45, até às 16 horas e 30 minutos do 15.º dia útil a contar da publicação do aviso do concurso no Diário da República, sob pena de não serem admitidos a concurso.

4 - Podem candidatar-se ao concurso:

As empresas e indivíduos particulares;

Os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros das cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, que preencham as condições de acesso definidas no Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 106/2001, de 31 de Agosto, e Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março.

5 - Requisitos de admissão a concurso:

Os candidatos devem fazer prova de se encontrarem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições à segurança social.

Consideram-se na situação anteriormente descrita os candidatos que:

a) Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;

b) Estejam a proceder ao pagamento de dívida em prestações nas condições e termos autorizados;

c) Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução.

6 - Apresentação da candidatura:

A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, conforme o caso concreto:

a) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente às suas contribuições para a segurança social;

b) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos do Estado;

c) Documento comprovativo da localização da sede social da empresa;

d) Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com categoria de motoristas;

e) Documento comprovativo em como é trabalhador por conta de outrem ou membro de cooperativa licenciada e preenche as condições de acesso e exercício da profissão.

Os concorrentes individuais devem apresentar os seguintes documentos comprovativos que preenchem os requisitos de acesso à actividade:

a) Certificado de capacidade profissional para transporte em táxi;

b) Certificado do registo criminal.

7 - Classificação e critérios de atribuição de licença:

7.1 - Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:

a) Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso;

b) Localização da sede social em freguesia da área de município;

c) Número dos postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referentes aos dois anos anteriores ao do concurso;

d) Localização da sede social em município contíguo.

7.2 - Em caso de empate na classificação dos concorrentes será preferido por ordem decrescente:

a) O concorrente com mais tempo de alvará de exercício de actividade;

b) O concorrente que nunca tenha sido contemplado em concursos anteriores realizados após a aprovação do presente regulamento.

26 de Junho de 2006. - O Vereador das Actividades Económicas e Turismo (no uso da competência subdelegada através do despacho 021/GA/2005), Álvaro Beijinha.

1000303029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 106/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Institui a obrigatoriedade de as entidades empregadoras procederem à declaração das remunerações dos seus trabalhadores em suporte digital ou através de correio electrónico, nos serviços do sistema de solidariedade e segurança social, de acordo ao prescrito neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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