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Aviso 35/2006/A, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 35/2006/A

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital da Horta de 14 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para dois lugares na categoria de técnico de farmácia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 18/92/A, de 22 de Abril.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento através da resolução 58/2006, de 25 de Maio, e comunicada a este Hospital pelo ofício n.º DRS-Sai/2006/2771, de 1 de Junho de 2006, da Direcção Regional de Saúde.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Validade do concurso - o presente concurso visa o preenchimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o provimento das mesmas.

6 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com as tabelas do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o local de trabalho é no Hospital da Horta.

7 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do mesmo diploma legal.

8 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Requisitos especiais de admissão - possuir a habilitação conferida pelo curso de formação ministrado nas escolas referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

11 - Classificação - na classificação final, resultante da aplicação dos métodos de selecção, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF= classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista profissional de selecção.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Horta, a entregar directamente na Secção de Pessoal, sita na Estrada do Príncipe Alberto do Mónaco, 9900 Horta, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

14.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

14.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, sob compromisso de honra, em que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Documentos, devidamente autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento comprovativo do tempo de serviço prestado em serviços oficiais de saúde, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

15 - Publicação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Fernanda Cristina Maurício Ortiz Rosa, técnica de farmácia especialista de 1.ª classe do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

Vogais efectivos:

Ana Isabel da Silva Amaral, técnica de farmácia de 2.ª classe do Hospital da Horta.

Patrícia Medeiros Quintas, técnica de farmácia de 2.ª classe do Hospital do Divino Espírito Santo, Ponta Delgada.

Vogais suplentes:

Cidália Maria Pinheiro da Silva Gomes, técnica de análises clínicas e saúde pública especialista de 1.ª classe do Hospital da Horta.

Sérgio Gabriel Morais da Silva, técnico de radiologia especialista do Hospital da Horta.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Junho de 2006. - O Chefe de Repartição, Vítor Manuel Pacheco da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-22 - Decreto Regulamentar Regional 18/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/86/A, de 5 de Agosto, (com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 28/87/A, de 12 de Setembro, 71/88/A, de 17 de Novembro, 31/89/A, de 20 de Setembro, 35/89/A, de 13 de Novembro, e 28/90/A, de 6 de Setembro) pelo quadro anexo ao presente diploma. Procede ainda a reestruturação das carreiras de serviço social, de técnico superior de saúde a das carreiras específicas das áreas (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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