Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 901/2006, de 5 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 901/2006

Projectos aprovados no âmbito da medida n.º 5.6, "Desenvolver a rede de equipamentos e serviços de promoção do desenvolvimento social", do eixo n.º 5 do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS).

É consabida a importância que a implementação da medida n.º 5.6 do eixo n.º 5 do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS) assume na boa prossecução do conjunto de atribuições legalmente cometidas ao Instituto da Segurança Social (ISS), I. P., nomeadamente no que concerne à sua indeclinável missão de apoiar o desenvolvimento de uma rede de equipamentos e serviços vocacionados para o desenvolvimento social, em geral, e para a inserção social de toxicodependentes, em particular.

Para além de, legalmente, poder desempenhar o papel de entidade executora, ou seja, de entidade beneficiária directa de uma subvenção pública, o certo é que o ISS, I. P., é também entidade coordenadora de processos relativos a pedidos de financiamento cujos beneficiários são instituições privadas sem fins lucrativos, como é o caso das instituições particulares de solidariedade social (IPSS), desse modo acompanhando, controlando e fiscalizando a execução dos projectos levados a cabo por esses beneficiários (entidades executoras) e garantindo perante o gestor o cumprimento das obrigações previstas nos contratos de comparticipação financeira e cooperação técnica.

Ora, para além da sua intersecção com a área de actuação relacionada com o PIDDAC dos Serviços e Equipamentos Sociais, a matéria a que se referem os procedimentos em causa apresenta com essa mesma área uma profunda conexão substantiva. E, nessa medida, até por estarem a cargo do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação (DPSI), critérios de boa administração, de unidade, de celeridade, de eficiência e de eficácia aconselham a que as mencionadas tarefas de supervisão, de acompanhamento e de fiscalização dos assuntos em causa sejam da responsabilidade do vogal do conselho directivo do ISS, I. P., responsável por aquele pelouro, recentemente redistribuído ao licenciado António Nogueira de Lemos pelo despacho 3/2006, de 3 de Maio, do presidente do conselho directivo.

1 - Sendo assim, ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, o conselho directivo delibera delegar no seu vogal licenciado António Nogueira de Lemos os poderes necessários para praticar todos os actos que se mostrem necessários ao bom desempenho da missão institucional de ente público associado à gestão técnica, administrativa e financeira em processos de financiamento público de projectos relacionados com o Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS), missão essa assumida pelo ISS, I. P., em conformidade com o tipo de contratualização previsto no artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, designadamente:

1.1 - Aprovar os estudos prévios e os projectos de execução dos equipamentos sociais;

1.2 - Despachar os pareceres sobre as adjudicações de empreitadas e de contratos de prestação de bens e serviços propostas pelas IPSS;

1.3 - Despachar os pareceres sobre a designação das entidades responsáveis pela fiscalização técnica das obras;

1.4 - Decidir as propostas apresentadas pelas mesmas instituições em matéria de alteração de projectos, revisão de preços, erros e omissões e execução de trabalhos a mais ou a menos;

1.5 - Despachar os pareceres emitidos quanto à validação de listagens de equipamentos apresentados pelas mesmas instituições;

1.6 - Despachar os pareceres respeitantes a pedidos de reembolso e de reprogramação formulados pelas entidades executoras;

1.7 - Avaliar e decidir os relatórios das acções de acompanhamento;

1.8 - Proceder à validação dos relatórios de progresso; e

1.9 - Decidir os processos de encerramento de projectos.

2 - Mais delibera, de acordo com o preceito constante do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os actos entretanto praticados pelo dirigente referido no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação, que produz efeitos imediatos.

2 de Junho de 2006. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda