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Aviso 33/2006/A, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 33/2006/A

1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da directora regional de Saúde de 8 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar a partir da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso institucional interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 55/88/A, de 19 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 11/97/A, de 28 de Maio.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e cessa com o provimento da mesma.

5 - Local de trabalho e remuneração - no Centro de Saúde da Horta, Vista Alegre, 9901-853 Horta, sendo o vencimento o constante do anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Regime de trabalho - o previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso institucional interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de assistente de clínica geral, podendo ser entregue pessoalmente no Sector de Pessoal ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.2 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado e datado;

d) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento de saúde, no caso de este existir.

12.1 - Os candidatos poderão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

13 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 12 implica a não admissão ao concurso.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Sector de Pessoal deste Centro de Saúde, sendo os candidatos, na mesma data, notificados da afixação por ofício, registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

15 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos dos n.os 62 e 64, secção VI, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados no n.º 64 da referida portaria estão definidos em acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15.1 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a distribuição pelos factores constantes do n.º 66 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, podendo ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

15.2 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Machado Soares Porto, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

Vogais efectivos:

Dr. Nélson Henriques Gonçalves, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Manuela Fernanda Castro Soares, assistente graduada da carreira médica de clínica geral.

Vogais suplentes:

Dr. Luís da Costa Rosa Bruno, assistente graduado da carreira médica de clínica geral.

Dr.ª Isabel Cristina Martins Azevedo, assistente graduada da carreira médica de clínica geral.

13 de Junho de 2006. - O Director, Luís da Costa Rosa Bruno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-19 - Decreto Regulamentar Regional 55/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde da Horta (Açores).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-28 - Decreto Regulamentar Regional 11/97/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Adita ao quadro de pessoal do Centro de Saúde da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 55/88/A, de 19 de Outubro, um lugar de técnico superior de saúde. Extingue um lugar da carreira técnica superior, do regime geral, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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