Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14021/2006, de 4 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 14 021/2006

1 - Considerando o disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 5 do n.º I do anexo ao despacho 14 145/2005 (2.ª série), estrutura orgânica da Reitoria da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de Junho de 2005, é nomeado, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, até conclusão do processo de concurso, adjunto do reitor, equiparado a chefe de divisão, cargo criado por despacho do reitor da Universidade de Lisboa de 29 de Abril de 1992 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 1992, o licenciado Pedro Alexandre dos Santos Simão, especialista de informática, grau 3, nível 1, do quadro de pessoal não docente da reitoria da Universidade.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2006.

5 de Junho de 2006. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda