Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 214/2015, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento de classificação da Estação Arqueológica de São Gens, em São Gens, União das Freguesias de Celorico (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego, concelho de Celorico da Beira, distrito da Guarda, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP)

Texto do documento

Anúncio 214/2015

Abertura do procedimento de classificação da Estação Arqueológica de São Gens, em São Gens, União das Freguesias de Celorico (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego, concelho de Celorico da Beira, distrito da Guarda, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Centro, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Estação Arqueológica de São Gens, em São Gens, União das Freguesias de Celorico (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego, concelho de Celorico da Beira, distrito da Guarda, e a fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).

2 - O referido sítio está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O sítio em vias de classificação e os localizados na ZEPP, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, estão abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;

b) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.pt;

c) Câmara Municipal de Celorico da Beira, www.cm-celoricodabeira.pt.

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação e a fixação da ZEPP, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

2 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.

(ver documento original)

208918574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda