A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 189/2002, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que a data válida para o término da concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mares, situada no município de Vendas Novas, seja 31 de Maio de 2002 (processo nº 358-DGF).

Texto do documento

Portaria 189/2002

de 4 de Março

Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 835/90, de 14 de Setembro, concessionada à Associação de Caçadores de Monte dos Mares a zona de caça associativa da Herdade dos Mares (processo 358-DGF), situada no município de Vendas Novas, com uma área de 475,1750 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Pela Portaria 724/95, de 7 de Julho, que revogou a Portaria 835/90, de 14 de Setembro, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 610,1750 ha.

Verificou-se, entretanto, que a validade da zona de caça constante na Portaria 724/95, de 7 de Julho, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a data válida para o término da concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mares (processo 358-DGF) seja 31 de Maio de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/04/plain-149799.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-14 - Portaria 835/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade dos Mares", situada na freguesia e concelho de Vendas Novas e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade dos Mares (processo nº 358-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 724/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade dos Mares" e "Herdade do Palheirão", sitos na freguesia e município de Vendas Novas e concessiona, até 13 de Julho de 2002, a zona de caça associativa da Herdade dos Mares (processo nº 358-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-07 - Portaria 613/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade dos Mares, situada no município de Torres Novas, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 358-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-06 - Portaria 986/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mares, abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade dos Mares, sito na freguesia e município de Vendas Novas (processo nº 358-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda