Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 986/2002, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mares, abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade dos Mares, sito na freguesia e município de Vendas Novas (processo nº 358-DGF).

Texto do documento

Portaria 986/2002

de 6 de Agosto

Pela Portaria 724/95, de 7 de Julho, corrigida pela Portaria 189/2002, de 4 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Monte dos Mares a zona de caça associativa dos Mares (processo 358-DGF), situada no município de Vendas Novas, com uma área de 475,1750 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa dos Mares (processo 358-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade dos Mares, sito na freguesia e município de Vendas Novas, com uma área de 475,1750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 613/2002, de 7 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/06/plain-154874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 724/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade dos Mares" e "Herdade do Palheirão", sitos na freguesia e município de Vendas Novas e concessiona, até 13 de Julho de 2002, a zona de caça associativa da Herdade dos Mares (processo nº 358-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-04 - Portaria 189/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que a data válida para o término da concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mares, situada no município de Vendas Novas, seja 31 de Maio de 2002 (processo nº 358-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-06-07 - Portaria 613/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade dos Mares, situada no município de Torres Novas, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 358-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda