Despacho 13 655/2006 (2.ª série). - Considerando as competências atribuídas à Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED) através do Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar 40/97, de 3 de Outubro, e, bem assim, as competências previstas nos artigos 7.º e 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;
Considerando a exigência de que se reveste o programa de transferência dos main battle tanks (MBT) Leopard 2A6 do Exército da Holanda para o Exército de Portugal, atenta a sua complexidade e por se situar na área de competência da DGAED;
Considerando a indispensável e devida coordenação e apoio técnico no domínio deste programa, tendo em conta os pressupostos atrás enunciados;
Considerando que, para liderar e acompanhar a operação e execução do programa, é necessário dispor de um coordenador do programa e de constituir uma equipa técnica, capazes de assegurar a sua gestão:
Nos termos do despacho do Ministro da Defesa Nacional de 23 de Maio de 2006, relativo a este assunto, o director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa determina o seguinte:
1 - É criada a figura de coordenador do programa de transferência dos MBT Leopard 2A6 do Exército da Holanda para o Exército de Portugal, sendo nomeado o (10110879) coronel ART Frederico José Rovisco Duarte, com funções de coordenação no que respeita ao lançamento, desenvolvimento e controlo de execução de todos os trabalhos a realizar pela equipa técnica mencionada.
2 - O coordenador do programa propõe ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa as medidas a adoptar para assegurar a boa gestão e implementação do trabalho a concretizar pela equipa técnica, avaliando periodicamente os resultados obtidos e emitindo relatórios circunstanciados, a remeter ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, relativamente ao progresso do programa.
3 - O coordenador de programa centralizará a gestão de toda a informação do programa, tendo acesso permanente às diligências efectuadas, avaliando, caso a caso, a necessidade de solicitar pareceres ou outras informações à DGAED ou a entidades externas; neste último caso, obtendo do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa a necessária autorização prévia.
4 - O coordenador de programa assegura o estrito cumprimento das normas relativas à segurança.
5 - A equipa técnica será constituída por oficiais designados pelo Exército, integrando também dois oficiais do MDN/DGAED, como indicado:
Posto ... Número ... Nome ... Cargo
Coronel CAV ... 12609179 ... Emílio de Oliveira Duarte ... Adjunto.
Capitão-de-fragata ... 20880 ... Mário Simões Marques ... Adjunto (DGAED).
Tenente-coronel ... 08578183 ... Manuel Duarte de Amorim Ribeiro ... Adjunto.
Tenente-coronel ... 01585486 ... Henrique José Gonçalves Mateus ... Adjunto.
Capitão-tenente ... 22388 ... Nélson Pedrosa Ruivo da Silva ... Adjunto (DGAED).
Major ... 17914486 ... João Manuel Mendonça Roque ... Adjunto.
6 - Os encargos financeiros decorrentes da actividade do coordenador do programa e da actividade da equipa técnica são suportados pelas dotações inscritas na Lei de Programação Militar.
7 - O coordenador do programa fica na dependência do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.
8 - O coordenador do programa e a equipa técnica cessarão as suas funções quando concluído o programa.
5 de Junho de 2006. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.