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Portaria 171/2002, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a tabela das taxas devidas à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC) pelos actos praticados no âmbito da Portaria n.º 396/2000, de 14 de Julho.

Texto do documento

Portaria 171/2002
de 28 de Fevereiro
O reconhecimento de organizações, incluindo laboratórios, que pretendam realizar ensaios de eficácia para suporte dos requisitos necessários à atribuição da autorização de colocação no mercado dos produtos fitofarmacêuticos e princípios relativos ao reconhecimento de tais ensaios foi regulamentado através da Portaria 396/2000, de 14 de Julho.

Os procedimentos a efectuar pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas em função desses reconhecimentos implicam a realização de um conjunto de acções pelas quais o n.º 40.º da citada portaria prevê que sejam devidas taxas que cubram as respectivas despesas.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 284/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela das taxas devidas à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC) pelos actos praticados no âmbito da Portaria 396/2000, de 14 de Julho, anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, calculada tendo em consideração os custos associados às tarefas administrativas, técnicas e deslocações correspondentes aos actos nela descritos.

2.º Os montantes indicados nos n.os 1 e 4 da tabela anexa devem ser pagos no momento da apresentação dos respectivos pedidos e os indicados nos n.os 2 e 3 devem ser pagos antes de cada inspecção, após comunicação da data acordada para a sua realização.

3.º As quantias cobradas através da aplicação do presente diploma constituem receitas próprias da DGPC, conforme estipulado na alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 100/97, de 26 de Abril.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, sendo a tabela anexa aplicável aos novos pedidos de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento já concedido.

Em 1 de Fevereiro de 2002.
O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura.


ANEXO
Tabela das taxas a pagar por actos a realizar pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas no âmbito da Portaria 396/2000, de 14 de Julho.

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Decreto-Lei 284/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE O REGIME DE HOMOLOGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LANÇAMENTO NO MERCADO, UTILIZAÇÃO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS, APRESENTADOS NA SUA FORMA COMERCIAL, E DE AUTORIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ACTIVAS. TRANSPÕE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL A DIRECTIVA 91/414/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 15 DE JULHO, RELATIVA A COLOCACAO DOS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS NO MERCADO. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA E APLICÁVEL SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NOS DECRETOS LEIS 294/88, DE 24 DE AGOSTO (ESTABELECE NORMAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 100/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), organismo com autonomia administrativa que detém a qualidade de autoridade fitossanitária nacional, exercendo a sua acção em todo o território nacional. Define os orgãos e serviços e competências da DGPC e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-14 - Portaria 396/2000 - Ministérios das Finanças, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os procedimentos necessários ao reconhecimento oficial de organizações que tenham a seu cargo a realização de ensaios de eficácia de produtos fitofarmacêuticos em Portugal a serem considerados na avaliação biológica e integrados no processo da homologação para fins de autorização de colocação no mercado, bem como os princípios relativos ao reconhecimento de tais ensaios. Designa a Direcção-Geral de Protecção das Culturas como entidade competente para o reconhecimento oficial, nos termos deste dip (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-02 - Portaria 984/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela DGADR e pelas DRAP, quando em articulação conjunta com a DGADR, bem como os respectivos montantes, regimes de cobrança e distribuição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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