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Declaração de Rectificação 3-G/2002, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 22/2001, que cria as carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e no Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3-G/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 22/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 12.º, onde se lê «São revogados o Decreto Regulamentar 388/82, de 16 de Setembro, o Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, e demais regulamentação complementar.» deve ler-se «É revogado o Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, e demais regulamentação complementar.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 54/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o exercício das funções cometidas ao serviço de fiscalização dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto Regulamentar 22/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria as carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e no Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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