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Despacho 13458/2006, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 458/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências na directora de Unidade de Protecção Social e de Cidadania. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dos que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISS, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, na directora de Unidade de Protecção Social e de Cidadania, licenciada Maria Idalina Alves de Brito, a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, governos civis, institutos públicos, direcções-gerais, autarquias e IPSS;

2) Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;

3) Autorizar férias anteriores à aprovação do plano de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;

4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

5) Proceder à instrução e organização dos processos das famílias candidatas à adopção;

6) Praticar os actos necessários, em todos os procedimentos relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;

7) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação e o funcionamento dos equipamentos com fins lucrativos;

8) Conceder subsídios eventuais até ao montante de Euro 100, referentes a um único processamento no ano económico, e de Euro 50 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

9) Avaliar a qualidade e verificar a regularidade do serviço prestado aos utentes das IPSS e de outros estabelecimentos de apoio social das entidades privadas;

10) Conceder subsídios mensais, até ao montante de Euro 50, a candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar;

11) Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 100, referente a uma única ajuda;

12) Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares;

13) Decidir sobre os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;

14) Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento de acordo com a legislação em vigor.

A presente delegação de competências produz efeitos imediatos, ficando desde já ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito das matérias nela abrangidas.

1 de Junho de 2006. - A Directora, Teresa do Céu Português Barreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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