Despacho (extracto) n.º 13 188/2006 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram subdelegados pela directora do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, através do despacho 3593/2006 (2.ª série), de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2006, subdelego os seguintes poderes:
1 - Na directora do Núcleo de Património, Aprovisionamento e Logística, Dr.ª Lúcia Manuela Castanheira Ferreira, e no director do Núcleo de Expediente Arquivo e Microfilmagem, Dr. Jaime da Fonseca Machado, os seguintes poderes relativamente ao pessoal e serviços afectos aos respectivos Núcleos:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;
1.5 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de Euro 199,52;
1.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, ao conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., e aos dirigentes máximos dos demais serviços e organismos da Administração Pública;
2 - Específicas dos respectivos Núcleos:
3 - Na directora do Núcleo de Património Aprovisionamento e Logística, Dr.ª Lúcia Manuela Castanheira Ferreira:
3.1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços até ao limite de Euro 5000, desde que precedidas de cabimentação orçamental.
3.2 - Autorizar, nos casos e até aos limites previstos no n.º 3.1 supramencionado, a escolha prévia do tipo de procedimento.
3.3 - Representar o Instituto da Segurança Social, I. P., Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, na outorga de contratos previamente autorizados ou designar funcionários para o mesmo efeito;
3.4 - Autorizar a publicitação de anúncios de procedimentos de contratação;
3.5 - Autorizar a restituição de valores e o cancelamento de garantias na sequência de homologação de autos de recepção definitiva;
3.6 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, telefone, franquias postais, água, electricidade, combustível e rendas, bem como as relativas a contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
3.7 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente;
3.8 - Autorizar a actualização de taxas, rendas e pagamentos resultantes de protocolos, desde que a mesma resulte da lei;
3.9 - Emitir recibos de renda a pagar pelos arrendatários de imóveis propriedade do Instituto da Segurança Social, I. P. e afectos ao Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa;
3.10 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa cujo valor patrimonial não exceda o limite para aquisição por consulta prévia;
4 - No director do Núcleo de Expediente, Arquivo e Microfilmagem, Dr. Jaime da Fonseca Machado:
4.1 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte e com a reparação de viaturas e aquisição de peças e lubrificantes até ao limite de Euro 2500;
4.2 - Despachar as propostas de aquisição de passes de transportes, sempre numa perspectiva de maior economia para os serviços;
4.3 - Praticar todos os actos de gestão da frota automóvel afecta ao Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, respeitantes à sua manutenção e utilização;
4.4 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos, no âmbito das matérias por eles abrangidas.
6 de Maio de 2006. - A Directora da Unidade de Administração, Maria Alice Rodrigues Ferreira da Silva.