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Despacho (extracto) 13188/2006, de 23 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 188/2006 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram subdelegados pela directora do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, através do despacho 3593/2006 (2.ª série), de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2006, subdelego os seguintes poderes:

1 - Na directora do Núcleo de Património, Aprovisionamento e Logística, Dr.ª Lúcia Manuela Castanheira Ferreira, e no director do Núcleo de Expediente Arquivo e Microfilmagem, Dr. Jaime da Fonseca Machado, os seguintes poderes relativamente ao pessoal e serviços afectos aos respectivos Núcleos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;

1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

1.5 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de Euro 199,52;

1.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, ao conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., e aos dirigentes máximos dos demais serviços e organismos da Administração Pública;

2 - Específicas dos respectivos Núcleos:

3 - Na directora do Núcleo de Património Aprovisionamento e Logística, Dr.ª Lúcia Manuela Castanheira Ferreira:

3.1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços até ao limite de Euro 5000, desde que precedidas de cabimentação orçamental.

3.2 - Autorizar, nos casos e até aos limites previstos no n.º 3.1 supramencionado, a escolha prévia do tipo de procedimento.

3.3 - Representar o Instituto da Segurança Social, I. P., Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, na outorga de contratos previamente autorizados ou designar funcionários para o mesmo efeito;

3.4 - Autorizar a publicitação de anúncios de procedimentos de contratação;

3.5 - Autorizar a restituição de valores e o cancelamento de garantias na sequência de homologação de autos de recepção definitiva;

3.6 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, telefone, franquias postais, água, electricidade, combustível e rendas, bem como as relativas a contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

3.7 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente;

3.8 - Autorizar a actualização de taxas, rendas e pagamentos resultantes de protocolos, desde que a mesma resulte da lei;

3.9 - Emitir recibos de renda a pagar pelos arrendatários de imóveis propriedade do Instituto da Segurança Social, I. P. e afectos ao Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa;

3.10 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa cujo valor patrimonial não exceda o limite para aquisição por consulta prévia;

4 - No director do Núcleo de Expediente, Arquivo e Microfilmagem, Dr. Jaime da Fonseca Machado:

4.1 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte e com a reparação de viaturas e aquisição de peças e lubrificantes até ao limite de Euro 2500;

4.2 - Despachar as propostas de aquisição de passes de transportes, sempre numa perspectiva de maior economia para os serviços;

4.3 - Praticar todos os actos de gestão da frota automóvel afecta ao Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, respeitantes à sua manutenção e utilização;

4.4 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos, no âmbito das matérias por eles abrangidas.

6 de Maio de 2006. - A Directora da Unidade de Administração, Maria Alice Rodrigues Ferreira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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