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Despacho 13144/2006, de 22 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 144/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos da alínea b) do n.º 2.2 do despacho 15 508/2005 (2.ª série), do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, do n.º 5 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, de acordo com o n.º 1, alínea e), do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e ao abrigo do disposto no artigo 46.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Setembro de 1992, e ainda das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - Delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no licenciado Luís Alberto Nascimento Fernandes, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, as seguintes competências:

1.1 - Decidir sobre todos os pedidos de que haja resolução anterior em casos idênticos emanada do delegante;

1.2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei;

1.3 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva;

1.4 - Autorizar as transferências, permutas, destacamentos e requisições e comissões de serviço;

1.5 - Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;

1.6 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.7 - Determinar a suspensão prevista no artigo 54.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, desde que proposta pelo instrutor do respectivo processo;

1.8 - Aplicar as penas previstas nas alíneas a) a d) do artigo 11.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.9 - Autorizar que todos quantos exercem funções nos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos dos artigos 20.º e 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;

1.10 - Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

1.11 - Autorizar os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que ao abrigo de acordos de cooperação internacional se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

1.12 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

1.13 - Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva de empreitada de obras públicas ou de funcionamento de equipamento;

1.14 - Autorizar, até ao limite dos montantes abaixo definidos, as seguintes despesas:

a) Relativamente à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de Euro 1 500 000;

b) Com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 500 000;

1.15 - Com a referência às autorizações para a realização das despesas referidas no n.º 1.14, alíneas a) e b):

a) Aprovar as minutas dos contratos;

b) Representar o Estado na outorga do contrato ou delegar competência noutro funcionário;

1.16 - Assegurar a gestão corrente dos serviços;

1.17 - Assegurar a execução dos planos aprovados;

1.18 - Autorizar despesas com transferências para instituições particulares no âmbito da acção dos respectivos serviços;

1.19 - Autorizar despesas com transferência para particulares provenientes de concessão e atribuição de bolsas de estudo;

1.20 - Autorizar despesas com a concessão de auxílios de emergência, de acordo com o regulamento em vigor;

1.21 - Submeter ao conselho de acção social o relatório anual de actividades.

2 - Subdelegação de competências - em relação às matérias acima referidas, fica o ora delegado autorizado a subdelegar no director de serviços, observados os limites legais, as competências por mim delegadas.

3 - Consideram-se ratificados os actos do administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa que, nas matérias atrás referidas, hajam sido praticados até à data da publicação do presente despacho.

30 de Maio de 2006. - O Reitor, António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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