A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 1546/2006, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 1546/2006 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião da Assembleia Municipal do Funchal de 28 de Abril de 2006, foi aprovada a seguinte alteração do Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais e do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, aprovado por deliberações da Assembleia Municipal de 3 de Setembro de 1998, 4 de Janeiro de 2000 e 24 de Novembro de 2004 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 232, de 8 de Outubro de 1998, 20, de 4 de Fevereiro de 2000, e 17, de 25 de Janeiro de 2005, respectivamente, na sequência de proposta do executivo camarário, aprovada por deliberação de 19 de Abril de 2006.

9 de Maio de 2006. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

Alteração do Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais e do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Funchal.

Artigo 1.º

Alteração da estrutura orgânica

1 - É criado o Departamento de Protecção Civil e Bombeiros, constituído por três unidades orgânicas - Bombeiros Municipais do Funchal, Divisão de Análise de Riscos e Planeamento e Divisão Administrativa.

2 - São extintas as seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Habitação e serviços sobre a sua dependência (Divisões de Promoção Habitacional, Manutenção Habitacional, Gestão Social, Estudos e Planeamento, e Secção de Apoio Administrativo), por força da criação da Empresa Municipal SocioHabitaFunchal, E. M.;

b) Serviço Administrativo de Recursos Humanos e Serviço de Notariado, criados ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional 16/2002/M, de 28 de Agosto, a extinguir quando vagarem, por motivo de aposentação das respectivas chefias.

Artigo 2.º

O artigo 1.º do Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Funchal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

Serviços que integram a Câmara Municipal do Funchal

1 - Para a prossecução das atribuições previstas na Lei 159/99, de 24 de Setembro, a Câmara Municipal do Funchal dispõe dos seguintes serviços:

1 - Serviços de assessoria e apoio técnico-administrativo:

1.1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

1.2 - Gabinete do Boletim Municipal e Imprensa;

1.3 - Divisão de Turismo;

1.4 - Gabinete de Auditoria e Qualidade;

1.5 - Centro de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC);

2 - Serviços de planeamento e desenvolvimento estratégico:

2.1 - Departamento de Planeamento Estratégico:

2.1.1 - Divisão de Estudos de Obras Municipais;

2.1.2 - Divisão de Planeamento Urbanístico;

2.1.3 - Gabinete de Informação Geográfica;

2.2 - Departamento de Recursos Humanos:

2.2.1 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos:

2.2.1.1 - Secção de Abonos e Remunerações;

2.2.1.2 - Secção de Gestão de Recursos Humanos;

2.2.1.3 - Secção de Recrutamento e Selecção;

2.2.1.4 - Secção de Formação;

2.2.2 - Divisão de Estudos e Pareceres:

2.2.2.1 - Secção de Relações de Trabalho;

2.2.3 - Divisão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho:

2.2.3.1 - Gabinete de Saúde Ocupacional;

2.2.3.2 - Gabinete de Segurança e Higiene no Trabalho;

2.3 - Gabinete de Informática;

3 - Serviços de apoio instrumental:

3.1 - Departamento Administrativo:

3.1.1 - Divisão de Administração Geral:

3.1.1.1 - Serviço de Administração Geral:

3.1.1.1.1 - Secção de Expediente Geral;

3.1.1.2 - Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos;

3.1.1.3 - Secção de Metrologia;

3.1.2 - Divisão de Fiscalização Municipal:

3.1.3.1 - Secção de Fiscalização Municipal;

3.1.3.2 - Secção de Contra-Ordenações;

3.1.3 - Divisão de Arquivos;

3.1.4 - Divisão de Atendimento e Informação:

3.1.4.1 - Secção Administrativa de Atendimento;

3.1.5 - Divisão de Mercados:

3.1.5.1 - Serviço Administrativo de Mercados;

3.2 - Departamento de Concursos e Notariado:

3.2.1 - Divisão de Concursos;

3.2.2 - Divisão de Notariado;

3.3 - Departamento Jurídico:

3.3.1 - Divisão de Assessoria Jurídica;

3.3.2 - Divisão de Aquisição e Alienação de Bens Imóveis:

3.3.2.1 - Secção de Aquisição de Bens Imóveis;

3.3.2.2 - Secção de Registo de Bens Imóveis;

3.3.3 - Secção de Execuções Fiscais;

3.4 - Departamento Financeiro:

3.4.1 - Divisão de Planeamento Financeiro;

3.4.2 - Divisão de Administração Financeira:

3.4.2.1 - Serviço de Contabilidade:

3.4.2.1.1 - Secção de Execução Orçamental;

3.4.2.1.2 - Secção de Despesas;

3.4.2.1.3 - Secção de Receitas;

3.4.3 - Divisão de Aprovisionamento e Património:

3.4.3.1 - Secção de Compras;

3.4.3.2 - Secção de Armazéns;

3.4.3.3 - Serviço de Património;

3.4.4 - Divisão de Tesouraria:

3.4.4.1 - Serviço de Tesouraria;

4 - Serviços operativos:

4.1 - Departamento de Cultura:

4.1.1 - Divisão de Animação e Divulgação Cultural;

4.1.2 - Divisão de Bibliotecas e Museus;

4.1.3 - Secção de Apoio Administrativo;

4.2 - Departamento de Ciência:

4.2.1 - Museu Municipal do Funchal (História Natural);

4.2.2 - Estação de Biologia Marinha do Funchal:

4.2.2.1 - Secção de Apoio Administrativo;

4.2.3 - Centro de Informação e Documentação;

4.2.4 - Secção Administrativa;

4.3 - Departamento de Parque de Máquinas e Viaturas:

4.3.1 - Divisão de Materiais e Equipamento;

4.3.2 - Divisão de Manutenção e Reparação;

4.3.3 - Secção Administrativa;

4.4 - Departamento de Protecção Civil e Bombeiros:

4.3.1 - Bombeiros Municipais do Funchal;

4.3.2 - Divisão de Análise de Riscos e Planeamento;

4.3.3 - Divisão Administrativa;

4.5 - Divisão de Acção Social;

4.6 - Divisão de Educação;

4.7 - Divisão de Desporto e Tempos Livres;

4.8 - Direcção Municipal:

4.8.1 - Departamento de Urbanismo:

4.8.1.1 - Gabinete de Apoio ao Departamento;

4.8.1.2 - Divisão Administrativa de Obras Particulares:

4.8.1.2.1 - Secção de Expediente;

4.8.1.2.2 - Secção de Alvarás e Loteamentos;

4.8.1.2.3 - Secção de Arquivo;

4.8.1.3 - Divisão de Análise de Projectos e Condicionamentos;

4.8.1.4 - Divisões de Gestão Urbanística (Zonas Centro, Leste e Oeste);

4.8.1.5 - Divisão de Fiscalização de Obras Particulares;

4.8.1.6 - Divisão de Estudos Urbanísticos;

4.8.1.7 - Gabinete do Núcleo Histórico de Santa Maria;

4.8.1.8 - Gabinete Técnico das Zonas Altas;

4.8.1.9 - Gabinete de Recuperação Urbana;

4.8.2 - Departamento de Obras Públicas:

4.8.2.1 - Divisão de Arruamentos;

4.8.2.2 - Divisão de Edifícios e Monumentos;

4.8.2.3 - Divisão de Estudos e Planeamento;

4.8.2.4 - Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia;

4.8.2.5 - Secção Administrativa de Obras Públicas;

4.8.3 - Departamento de Água e Saneamento Básico:

4.8.3.1 - Divisão de Águas;

4.8.3.2 - Divisão de Águas Residuais;

4.8.3.3 - Divisão de Estudos e Planeamento:

4.8.3.3.1 - Secção de Projectos Particulares e Vistorias;

4.8.3.4 - Divisão Administrativa de Águas;

4.8.3.5 - Secção Administrativa;

4.8.4 - Departamento de Ambiente:

4.8.4.1 - Divisão de Limpeza Urbana;

4.8.4.2 - Divisão de Remoção de Resíduos Sólidos;

4.8.4.3 - Divisão de Estudos e Planeamento;

4.8.4.4 - Secção Administrativa;

4.8.5 - Departamento de Espaços Verdes:

4.8.5.1 - Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios:

4.8.5.1.1 - Secção Administrativa;

4.8.5.2 - Parque Ecológico do Funchal:

4.8.5.2.1 - Secção Administrativa;

4.8.6 - Departamento de Trânsito:

4.8.6.1 - Divisão de Sinalização;

4.8.6.2 - Divisão de Estudos de Tráfego;

4.8.6.3 - Secção Administrativa.

2 - Os serviços referidos no número anterior dependem hierarquicamente do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do vereador em permanência em que for delegada essa competência.

3 - A representação gráfica da estrutura da Câmara Municipal consta do anexo I ao presente Regulamento."

Artigo 3.º

Descrição de competências

...

4.4 - Departamento de Protecção Civil e Bombeiros

1 - Compete ao Departamento de Protecção Civil e Bombeiros dar apoio directo e imediato ao presidente da Câmara na coordenação das operações de protecção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade públicas.

2 - Compete ainda ao Departamento de Protecção Civil e Bombeiros:

a) Prevenir os riscos de acidentes, catástrofes e calamidades dentro do concelho, bem como minorar os efeitos de tais situações, socorrendo pessoas e protegendo bens;

b) Elaborar o plano anual de actividades e o relatório anual de protecção civil;

c) Coordenar a elaboração e actualização do plano municipal de emergência e dos planos especiais de emergência;

d) Desencadear as medidas apropriadas, de acordo com os planos e programas estabelecidos, sempre que se preveja a ocorrência de catástrofes;

e) Promover a avaliação imediata dos danos sofridos após a ocorrência de catástrofes;

f) Emitir pareceres e exercer acção fiscalizadora no âmbito da segurança contra incêndios;

g) Assegurar a articulação, coordenação e colaboração com o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira;

h) Desenvolver a cooperação com estruturas, serviços e entidades de âmbito municipal, regional, nacional e internacional, no âmbito do socorro, emergência e protecção civil;

i) Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade, em articulação com os Serviços Municipais de Obras Públicas, Acção Social e de Habitação e outras entidades;

j) Dar apoio ao relacionamento dos órgãos municipais com as forças de segurança;

k) Desenvolver acções de formação, sensibilização e informação das populações, no domínio da protecção civil;

l) Exercer as demais competências legais em matéria de protecção civil.

3 - Este Departamento é composto pelos seguintes serviços:

a) Bombeiros Municipais do Funchal;

b) Divisão de Análise de Riscos e Planeamento;

c) Divisão Administrativa.

4.4.1 - Bombeiros Municipais do Funchal

1 - Os Bombeiros Municipais têm por missão prestar socorro em incêndios, desabamentos, inundações e, de uma maneira geral, em todos os acidentes, catástrofes e calamidades que dentro do concelho ponham em risco vidas e bens dos habitantes.

2 - Compete aos Bombeiros Municipais do Funchal:

a) Combater os incêndios;

b) Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

c) Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;

d) Exercer actividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;

e) Fazer a protecção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;

f) Colaborar em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

g) Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de segurança contra incêndios e outros sinistros;

h) Exercer actividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;

i) Participar noutras acções, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;

j) Prestar apoio e colaborar com os Bombeiros Voluntários Madeirenses, sempre que solicitado;

k) Prestar apoio e colaborar com outros serviços e associações de bombeiros fora do concelho, sempre que solicitado e nos termos em que a lei determinar;

l) Desempenhar outros serviços, quando ordenados pela Câmara Municipal.

3 - Os Bombeiros Municipais do Funchal dispõem do seguinte quadro de comando:

a) Um comandante;

b) Um 2.º comandante;

c) Dois adjuntos técnicos de comandante.

4.4.2 - Divisão de Análise de Riscos e Planeamento

Compete à Divisão de Análise de Riscos e Planeamento:

a) Actuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco, susceptíveis de accionarem os meios de protecção civil ou de segurança;

b) Elaborar e manter actualizado o plano municipal de emergência e os planos especiais de emergência;

c) Emitir pareceres e realizar vistorias e acções de fiscalização no âmbito da segurança;

d) Apoiar as entidades sediadas no concelho na elaboração dos planos de emergência internos;

e) Estudar e divulgar formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e outros bens culturais, de instalações de bens essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;

f) Desenvolver acções pedagógicas e informativas no âmbito da segurança;

g) Programar e controlar a manutenção do quartel dos Bombeiros Municipais;

h) Promover a construção, manutenção e gestão das instalações e centros municipais de protecção civil;

i) Promover a construção e manutenção das infra-estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais;

j) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e a vigilância continuada das instalações onde funcionam serviços municipais.

4.4.3 - Divisão Administrativa

Compete à Divisão Administrativa:

a) Assegurar todos os serviços administrativos relacionados com os assuntos de expediente, informações, editais, ordens de serviço e despachos de assuntos do Departamento;

b) Assegurar o serviço de recepção, classificação, registo, distribuição, expedição e controlo de toda a correspondência e demais documentação emitida e entrada no Departamento;

c) Organizar o arquivo documental de todo o Departamento;

d) Promover a liquidação e cobrança das taxas e de outras receitas municipais, no âmbito da protecção civil e bombeiros, de acordo com os regulamentos municipais em vigor;

e) Superintender os armazéns de acessórios e equipamentos existentes no Departamento;

f) Organizar e assegurar o registo adequado de todos os assuntos referentes aos recursos humanos do Departamento;

g) Promover medidas no âmbito da modernização administrativa e da implementação de sistemas de qualidade no Departamento;

h) Propor e gerir projectos de apoio no âmbito da segurança e do socorro, bem como outros que venham a ser determinados pela Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Alteração do quadro de pessoal

(ver documento original)

ANEXO I

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Decreto Legislativo Regional 16/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Define regras relativas à categoria de chefe de departamento na administração local da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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