Aviso 1546/2006 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião da Assembleia Municipal do Funchal de 28 de Abril de 2006, foi aprovada a seguinte alteração do Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais e do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, aprovado por deliberações da Assembleia Municipal de 3 de Setembro de 1998, 4 de Janeiro de 2000 e 24 de Novembro de 2004 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 232, de 8 de Outubro de 1998, 20, de 4 de Fevereiro de 2000, e 17, de 25 de Janeiro de 2005, respectivamente, na sequência de proposta do executivo camarário, aprovada por deliberação de 19 de Abril de 2006.
9 de Maio de 2006. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
Alteração do Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais e do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Funchal.
Artigo 1.º
Alteração da estrutura orgânica
1 - É criado o Departamento de Protecção Civil e Bombeiros, constituído por três unidades orgânicas - Bombeiros Municipais do Funchal, Divisão de Análise de Riscos e Planeamento e Divisão Administrativa.
2 - São extintas as seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Habitação e serviços sobre a sua dependência (Divisões de Promoção Habitacional, Manutenção Habitacional, Gestão Social, Estudos e Planeamento, e Secção de Apoio Administrativo), por força da criação da Empresa Municipal SocioHabitaFunchal, E. M.;
b) Serviço Administrativo de Recursos Humanos e Serviço de Notariado, criados ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional 16/2002/M, de 28 de Agosto, a extinguir quando vagarem, por motivo de aposentação das respectivas chefias.
Artigo 2.º
O artigo 1.º do Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Funchal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
Serviços que integram a Câmara Municipal do Funchal
1 - Para a prossecução das atribuições previstas na Lei 159/99, de 24 de Setembro, a Câmara Municipal do Funchal dispõe dos seguintes serviços:
1 - Serviços de assessoria e apoio técnico-administrativo:
1.1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
1.2 - Gabinete do Boletim Municipal e Imprensa;
1.3 - Divisão de Turismo;
1.4 - Gabinete de Auditoria e Qualidade;
1.5 - Centro de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC);
2 - Serviços de planeamento e desenvolvimento estratégico:
2.1 - Departamento de Planeamento Estratégico:
2.1.1 - Divisão de Estudos de Obras Municipais;
2.1.2 - Divisão de Planeamento Urbanístico;
2.1.3 - Gabinete de Informação Geográfica;
2.2 - Departamento de Recursos Humanos:
2.2.1 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
2.2.1.1 - Secção de Abonos e Remunerações;
2.2.1.2 - Secção de Gestão de Recursos Humanos;
2.2.1.3 - Secção de Recrutamento e Selecção;
2.2.1.4 - Secção de Formação;
2.2.2 - Divisão de Estudos e Pareceres:
2.2.2.1 - Secção de Relações de Trabalho;
2.2.3 - Divisão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho:
2.2.3.1 - Gabinete de Saúde Ocupacional;
2.2.3.2 - Gabinete de Segurança e Higiene no Trabalho;
2.3 - Gabinete de Informática;
3 - Serviços de apoio instrumental:
3.1 - Departamento Administrativo:
3.1.1 - Divisão de Administração Geral:
3.1.1.1 - Serviço de Administração Geral:
3.1.1.1.1 - Secção de Expediente Geral;
3.1.1.2 - Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
3.1.1.3 - Secção de Metrologia;
3.1.2 - Divisão de Fiscalização Municipal:
3.1.3.1 - Secção de Fiscalização Municipal;
3.1.3.2 - Secção de Contra-Ordenações;
3.1.3 - Divisão de Arquivos;
3.1.4 - Divisão de Atendimento e Informação:
3.1.4.1 - Secção Administrativa de Atendimento;
3.1.5 - Divisão de Mercados:
3.1.5.1 - Serviço Administrativo de Mercados;
3.2 - Departamento de Concursos e Notariado:
3.2.1 - Divisão de Concursos;
3.2.2 - Divisão de Notariado;
3.3 - Departamento Jurídico:
3.3.1 - Divisão de Assessoria Jurídica;
3.3.2 - Divisão de Aquisição e Alienação de Bens Imóveis:
3.3.2.1 - Secção de Aquisição de Bens Imóveis;
3.3.2.2 - Secção de Registo de Bens Imóveis;
3.3.3 - Secção de Execuções Fiscais;
3.4 - Departamento Financeiro:
3.4.1 - Divisão de Planeamento Financeiro;
3.4.2 - Divisão de Administração Financeira:
3.4.2.1 - Serviço de Contabilidade:
3.4.2.1.1 - Secção de Execução Orçamental;
3.4.2.1.2 - Secção de Despesas;
3.4.2.1.3 - Secção de Receitas;
3.4.3 - Divisão de Aprovisionamento e Património:
3.4.3.1 - Secção de Compras;
3.4.3.2 - Secção de Armazéns;
3.4.3.3 - Serviço de Património;
3.4.4 - Divisão de Tesouraria:
3.4.4.1 - Serviço de Tesouraria;
4 - Serviços operativos:
4.1 - Departamento de Cultura:
4.1.1 - Divisão de Animação e Divulgação Cultural;
4.1.2 - Divisão de Bibliotecas e Museus;
4.1.3 - Secção de Apoio Administrativo;
4.2 - Departamento de Ciência:
4.2.1 - Museu Municipal do Funchal (História Natural);
4.2.2 - Estação de Biologia Marinha do Funchal:
4.2.2.1 - Secção de Apoio Administrativo;
4.2.3 - Centro de Informação e Documentação;
4.2.4 - Secção Administrativa;
4.3 - Departamento de Parque de Máquinas e Viaturas:
4.3.1 - Divisão de Materiais e Equipamento;
4.3.2 - Divisão de Manutenção e Reparação;
4.3.3 - Secção Administrativa;
4.4 - Departamento de Protecção Civil e Bombeiros:
4.3.1 - Bombeiros Municipais do Funchal;
4.3.2 - Divisão de Análise de Riscos e Planeamento;
4.3.3 - Divisão Administrativa;
4.5 - Divisão de Acção Social;
4.6 - Divisão de Educação;
4.7 - Divisão de Desporto e Tempos Livres;
4.8 - Direcção Municipal:
4.8.1 - Departamento de Urbanismo:
4.8.1.1 - Gabinete de Apoio ao Departamento;
4.8.1.2 - Divisão Administrativa de Obras Particulares:
4.8.1.2.1 - Secção de Expediente;
4.8.1.2.2 - Secção de Alvarás e Loteamentos;
4.8.1.2.3 - Secção de Arquivo;
4.8.1.3 - Divisão de Análise de Projectos e Condicionamentos;
4.8.1.4 - Divisões de Gestão Urbanística (Zonas Centro, Leste e Oeste);
4.8.1.5 - Divisão de Fiscalização de Obras Particulares;
4.8.1.6 - Divisão de Estudos Urbanísticos;
4.8.1.7 - Gabinete do Núcleo Histórico de Santa Maria;
4.8.1.8 - Gabinete Técnico das Zonas Altas;
4.8.1.9 - Gabinete de Recuperação Urbana;
4.8.2 - Departamento de Obras Públicas:
4.8.2.1 - Divisão de Arruamentos;
4.8.2.2 - Divisão de Edifícios e Monumentos;
4.8.2.3 - Divisão de Estudos e Planeamento;
4.8.2.4 - Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia;
4.8.2.5 - Secção Administrativa de Obras Públicas;
4.8.3 - Departamento de Água e Saneamento Básico:
4.8.3.1 - Divisão de Águas;
4.8.3.2 - Divisão de Águas Residuais;
4.8.3.3 - Divisão de Estudos e Planeamento:
4.8.3.3.1 - Secção de Projectos Particulares e Vistorias;
4.8.3.4 - Divisão Administrativa de Águas;
4.8.3.5 - Secção Administrativa;
4.8.4 - Departamento de Ambiente:
4.8.4.1 - Divisão de Limpeza Urbana;
4.8.4.2 - Divisão de Remoção de Resíduos Sólidos;
4.8.4.3 - Divisão de Estudos e Planeamento;
4.8.4.4 - Secção Administrativa;
4.8.5 - Departamento de Espaços Verdes:
4.8.5.1 - Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios:
4.8.5.1.1 - Secção Administrativa;
4.8.5.2 - Parque Ecológico do Funchal:
4.8.5.2.1 - Secção Administrativa;
4.8.6 - Departamento de Trânsito:
4.8.6.1 - Divisão de Sinalização;
4.8.6.2 - Divisão de Estudos de Tráfego;
4.8.6.3 - Secção Administrativa.
2 - Os serviços referidos no número anterior dependem hierarquicamente do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do vereador em permanência em que for delegada essa competência.
3 - A representação gráfica da estrutura da Câmara Municipal consta do anexo I ao presente Regulamento."
Artigo 3.º
Descrição de competências
...
4.4 - Departamento de Protecção Civil e Bombeiros
1 - Compete ao Departamento de Protecção Civil e Bombeiros dar apoio directo e imediato ao presidente da Câmara na coordenação das operações de protecção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade públicas.
2 - Compete ainda ao Departamento de Protecção Civil e Bombeiros:
a) Prevenir os riscos de acidentes, catástrofes e calamidades dentro do concelho, bem como minorar os efeitos de tais situações, socorrendo pessoas e protegendo bens;
b) Elaborar o plano anual de actividades e o relatório anual de protecção civil;
c) Coordenar a elaboração e actualização do plano municipal de emergência e dos planos especiais de emergência;
d) Desencadear as medidas apropriadas, de acordo com os planos e programas estabelecidos, sempre que se preveja a ocorrência de catástrofes;
e) Promover a avaliação imediata dos danos sofridos após a ocorrência de catástrofes;
f) Emitir pareceres e exercer acção fiscalizadora no âmbito da segurança contra incêndios;
g) Assegurar a articulação, coordenação e colaboração com o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira;
h) Desenvolver a cooperação com estruturas, serviços e entidades de âmbito municipal, regional, nacional e internacional, no âmbito do socorro, emergência e protecção civil;
i) Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade, em articulação com os Serviços Municipais de Obras Públicas, Acção Social e de Habitação e outras entidades;
j) Dar apoio ao relacionamento dos órgãos municipais com as forças de segurança;
k) Desenvolver acções de formação, sensibilização e informação das populações, no domínio da protecção civil;
l) Exercer as demais competências legais em matéria de protecção civil.
3 - Este Departamento é composto pelos seguintes serviços:
a) Bombeiros Municipais do Funchal;
b) Divisão de Análise de Riscos e Planeamento;
c) Divisão Administrativa.
4.4.1 - Bombeiros Municipais do Funchal
1 - Os Bombeiros Municipais têm por missão prestar socorro em incêndios, desabamentos, inundações e, de uma maneira geral, em todos os acidentes, catástrofes e calamidades que dentro do concelho ponham em risco vidas e bens dos habitantes.
2 - Compete aos Bombeiros Municipais do Funchal:
a) Combater os incêndios;
b) Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
c) Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
d) Exercer actividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
e) Fazer a protecção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
f) Colaborar em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
g) Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de segurança contra incêndios e outros sinistros;
h) Exercer actividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
i) Participar noutras acções, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;
j) Prestar apoio e colaborar com os Bombeiros Voluntários Madeirenses, sempre que solicitado;
k) Prestar apoio e colaborar com outros serviços e associações de bombeiros fora do concelho, sempre que solicitado e nos termos em que a lei determinar;
l) Desempenhar outros serviços, quando ordenados pela Câmara Municipal.
3 - Os Bombeiros Municipais do Funchal dispõem do seguinte quadro de comando:
a) Um comandante;
b) Um 2.º comandante;
c) Dois adjuntos técnicos de comandante.
4.4.2 - Divisão de Análise de Riscos e Planeamento
Compete à Divisão de Análise de Riscos e Planeamento:
a) Actuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco, susceptíveis de accionarem os meios de protecção civil ou de segurança;
b) Elaborar e manter actualizado o plano municipal de emergência e os planos especiais de emergência;
c) Emitir pareceres e realizar vistorias e acções de fiscalização no âmbito da segurança;
d) Apoiar as entidades sediadas no concelho na elaboração dos planos de emergência internos;
e) Estudar e divulgar formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e outros bens culturais, de instalações de bens essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
f) Desenvolver acções pedagógicas e informativas no âmbito da segurança;
g) Programar e controlar a manutenção do quartel dos Bombeiros Municipais;
h) Promover a construção, manutenção e gestão das instalações e centros municipais de protecção civil;
i) Promover a construção e manutenção das infra-estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais;
j) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e a vigilância continuada das instalações onde funcionam serviços municipais.
4.4.3 - Divisão Administrativa
Compete à Divisão Administrativa:
a) Assegurar todos os serviços administrativos relacionados com os assuntos de expediente, informações, editais, ordens de serviço e despachos de assuntos do Departamento;
b) Assegurar o serviço de recepção, classificação, registo, distribuição, expedição e controlo de toda a correspondência e demais documentação emitida e entrada no Departamento;
c) Organizar o arquivo documental de todo o Departamento;
d) Promover a liquidação e cobrança das taxas e de outras receitas municipais, no âmbito da protecção civil e bombeiros, de acordo com os regulamentos municipais em vigor;
e) Superintender os armazéns de acessórios e equipamentos existentes no Departamento;
f) Organizar e assegurar o registo adequado de todos os assuntos referentes aos recursos humanos do Departamento;
g) Promover medidas no âmbito da modernização administrativa e da implementação de sistemas de qualidade no Departamento;
h) Propor e gerir projectos de apoio no âmbito da segurança e do socorro, bem como outros que venham a ser determinados pela Câmara Municipal.
Artigo 4.º
Alteração do quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO I
(ver documento original)