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Despacho 12976/2006, de 21 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 976/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competência do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. - Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e em harmonia com o prescrito no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços de reparação, manutenção e comunicação, desde que tenham cobertura nas dotações dos respectivos orçamentos:

Até ao montante de Euro 10 000, nos:

Presidentes de departamento e coordenador da Secção Autónoma;

Presidente do conselho científico;

Presidente do conselho pedagógico;

Directores dos estabelecimentos dependentes;

Coordenadores e ou responsáveis de projectos de investigação científica;

Responsável pelo Gabinete de Imagem e de Relações com o Exterior;

Directora de Serviços Académicos e de Recuross Humanos;

Até ao montante de Euro 2500, nos:

Coordenadora da Unidade de Segurança, Ambiente e Higiene da Divisão de Infra-Estruturas e Manutenção;

Coordenador da Unidade Técnica de Equipamentos e Infra-Estruturas da Divisão de Infra-Estruturas e Manutenção.

29 de Maio de 2006. - O Director, Baltazar Manuel Romão de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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