Despacho 12 976/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competência do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. - Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e em harmonia com o prescrito no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços de reparação, manutenção e comunicação, desde que tenham cobertura nas dotações dos respectivos orçamentos:
Até ao montante de Euro 10 000, nos:
Presidentes de departamento e coordenador da Secção Autónoma;
Presidente do conselho científico;
Presidente do conselho pedagógico;
Directores dos estabelecimentos dependentes;
Coordenadores e ou responsáveis de projectos de investigação científica;
Responsável pelo Gabinete de Imagem e de Relações com o Exterior;
Directora de Serviços Académicos e de Recuross Humanos;
Até ao montante de Euro 2500, nos:
Coordenadora da Unidade de Segurança, Ambiente e Higiene da Divisão de Infra-Estruturas e Manutenção;
Coordenador da Unidade Técnica de Equipamentos e Infra-Estruturas da Divisão de Infra-Estruturas e Manutenção.
29 de Maio de 2006. - O Director, Baltazar Manuel Romão de Castro.