Despacho 12975/2006, de 21 de Junho
Despacho 12 975/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competência do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. - Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e em harmonia com o prescrito no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 10 000, desde que tenham cobertura nas dotações dos respectivos orçamentos, no Dr. João Carlos Ferreira Ribeiro, técnico superior de 2.ª classe, que coordena os Serviços Financeiros e Patrimoniais.
29 de Maio de 2006. - O Director, Baltazar Manuel Romão de Castro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1495664.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
-
1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1495664/despacho-12975-2006-de-21-de-junho