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Aviso 6932/2006, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6932/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso, se encontra aberto processo de selecção com vista o provimento, em comissão de serviço, do cargo de director de serviços do Serviço de Cooperação com Países Lusófonos e Latinos Americanos do quadro da Reitoria e Serviços Centrais desta Universidade.

2 - Compete ao director de serviços do Serviço de Cooperação com Países Lusófonos e Latinos Americanos, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, as de coordenação e chefia do mesmo Serviço, cujas atribuições estão previstas no artigo 41.º da deliberação 369/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de Março de 2006.

3 - São requisitos legais de admissão:

a) Ser funcionário;

b) Possuir seis anos de experiência profissional em carreiras para cujo provimento seja legalmente exigível a licenciatura;

c) Possuir licenciatura.

4 - O perfil pretendido é o seguinte:

a) Experiência profissional na área de actividade do cargo a preencher, desenvolvida em universidade pública, não inferior a seis anos;

b) Experiência de trabalho em cooperação internacional universitária;

c) Experiência na organização de eventos, com conhecimentos de índole protocolar.

5 - São condições preferenciais:

a) Experiência no âmbito da cooperação internacional universitária, nomeadamente com instituições de países lusófonos e da América Latina;

b) Experiência na elaboração de acordos e de adendas com entidades congéneres estrangeiras e na organização da mobilidade de estudantes e docentes;

c) Experiência e conhecimentos específicos de índole protocolar aplicados em cerimónias académicas;

d) Exercício de funções em cargos dirigentes em serviços centrais de universidades públicas.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista pública.

7 - Candidatura:

7.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias.

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participaram, se for o caso;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente, e de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional e antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública.

7.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários do quadro da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

8 - A lista de admissão dos candidatos e a deliberação relativa à escolha do júri serão afixadas no placard existente na Direcção de Serviços de Pessoal e Expediente, no edifício da Reitoria e Serviços Centrais, sita na Rua de D. Manuel II, no Porto.

9 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor José Alberto Nunes Ferreira Gomes, vice-reitor da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Joaquim Armando Pinto Ferreira, director de serviços da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física.

2.º Licenciado Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, administrador do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Mestre Maria Filomena Araújo R. Soares Samagaio, directora de serviços do Serviço de Apoio Jurídico.

2.º Arnaldo António Gomes de Azevedo, director dos Serviços de Pessoal e Expediente da Reitoria e Serviços Centrais.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Maio de 2006. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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