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Despacho 12873/2006, de 21 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 873/2006 (2.ª série). - Considerando que em 5 de Maio de 2006 ocorreu a vacatura do lugar de director de Serviços de Administração e Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional em virtude da nomeação da anterior titular para o exercício de outro cargo;

Considerando que enquanto decorrer o procedimento legal tendente à nomeação de novo titular importa assegurar a direcção intermédia das actividades cometidas à unidade orgânica em causa;

Considerando que o licenciado Joaquim José Fernandes Dias reúne todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo e possui a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções:

1 - Nomeio, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o licenciado Joaquim José Fernandes Dias para exercer, em regime de substituição, o cargo de director de serviços de Administração e Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

2 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 5 de Maio de 2006.

8 de Maio de 2006. - O Secretário-Geral, Luís Augusto Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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