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Despacho 12852/2006, de 20 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 852/2006 (2.ª série). - Por meu despacho de 15 de Março de 2006 e no uso de competência conferida pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 175/2004, de 21 de Julho, conjugado com alínea i) do artigo 23.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro:

António Manuel Nunes Gaspar - contratado por urgente conveniência de serviço, a tempo parcial (40%), com início a 15 de Março e términus em 31 de Agosto de 2006, renovável por períodos bienais, conforme o previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, em regime de contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 1.º triénio. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Maio de 2006. - A Directora, Lúcia Maria Simões F. Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Decreto-Lei 175/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Procede à reorganização da rede de ensino superior politécnico na área da saúde, designadamente no concernente às escolas superiores de saúde e de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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