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Portaria 161/2002, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o empenhamento do contingente nacional na força internacional de apoio ao Afeganistão (ISAF-International Security Assistance Force), dispondo sobre os meios afectos àquela força e duração da respectiva missão.

Texto do documento

Portaria 161/2002
de 22 de Fevereiro
A reorganização do Afeganistão, na sequência da intervenção das Nações Unidas no âmbito do combate ao terrorismo internacional, constitui um imperativo de natureza humanitária, social, económica, que exige a intervenção de vários países, tendo sido aprovada a criação da ISAF - International Security Assistance Force - de apoio ao Afeganistão.

Portugal disponibilizou-se para integrar aquela força internacional com a participação de um contingente militar.

Foi informada a Assembleia da República e ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas), e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o empenhamento do contingente nacional na força internacional de apoio ao Afeganistão.

2.º O referido contingente é constituído por uma aeronave C-130 e uma equipa médica.

3.º Temporariamente, e em avaliação permanente, poderão ser utilizados outros meios dos três ramos das Forças Armadas para apoio e sustentação deste contingente.

4.º A duração da missão será de 90 dias, prorrogável por iguais períodos.
5.º De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integrem o contingente nacional desempenham funções em país de classe C.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 1 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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