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Despacho (extracto) 12689/2006, de 19 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 689/2006 (2.ª série). - Por despacho de 22 de Maio de 2006 do vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

Helena Godinho Dias Tavares, especialista de informática do grau 2, nível 1, do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - nomeada definitivamente na categoria de especialista de informática do grau 3, nível 1, com efeitos a 18 de Abril de 2005, ficando posicionada no escalão 1, índice 720, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 29.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia.)

22 de Maio de 2006. - A Directora de Serviços, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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