Despacho (extracto) n.º 12 676/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º II, n.º 13, do despacho do director de Finanças de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2005, constantes do despacho (extracto) n.º 14 526/2005 (2.ª série) e do disposto nos artigos 36.º, n.º 2, e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 62.º da lei geral tributária, subdelego as seguintes competências que me foram delegadas:
1 - Na chefe da Divisão de Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa, Cristina Sara da Silva Gonçalves Vieira Correia:
a) As previstas no artigo 65.º do Código do IRS até ao montante de Euro 100 000 e fixação dos respectivos prazos para audiência prévia nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da lei geral tributária;
b) Alterar os elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de IRC, quando as correcções, a favor do Estado, se refiram aos pagamentos por conta declarados, bem como a fixação dos prazos para audição prévia no âmbito daquelas alterações, nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da lei geral tributária;
c) Proceder à revisão oficiosa dos actos tributários, de conformidade com os preceitos aplicáveis do artigo 78.º da lei geral tributária:
d) Autorizar a recolha de todos os tipos de declarações oficiosas;
e) Autorizar o levantamento da suspensão das liquidações do IRS pendentes da "análise de listagens de reembolsos" quando não haja correcções a fazer aos elementos declarados;
f) A supervisão e gestão do PAP da Direcção de Finanças;
g) Assinatura da correspondência e expediente da Divisão, excepto a dirigida a cargo idêntico ou superior a director de serviços.
2 - Na chefe da Divisão de Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos, licenciada Maria Helena da Cruz Lopes Lourenço:
a) Autorizar a rectificação dos conhecimentos da sisa quando da mesma não resulta liquidação adicional;
b) Designar as comissões de peritos regionais para as segundas avaliações nos termos do artigo 76.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis;
c) Autorizar a revenda de dístico do modelo n.º 4, a que se refere o artigo 10.º, n.º 9, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, com excepção da suspensão a que se refere a alínea e) do n.º 9 do artigo 10.º atrás citado;
d) Supervisionar e gerir os Serviços de Cadastro Geométrico;
e) Assinatura da correspondência e expediente da Divisão, excepto a dirigida a cargo idêntico ou superior a director de serviços.
3 - Na chefe da Divisão da Cobrança, licenciada Amélia Maria Rodrigues de Oliveira:
a) Coordenar e controlar a execução e envio da informação diária de cobrança efectuada nos serviços de finanças;
b) Coordenar e controlar a execução da contabilização mensal das receitas do Estado e operações específicas do Tesouro de modo a que seja assegurado o cumprimento dos prazos estipulados;
c) Coordenar e controlar a execução e envio mensal às delegações da Direcção-Geral do Orçamento dos mapas com a informação de cobrança das rubricas de reposições abatidas e não abatidas e respectivas guias;
d) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as informações no âmbito da conciliação mensal da receita com a Direcção-Geral do Tesouro;
e) Conferir, acompanhar e instruir os processos das contas de gerência das secções de cobrança dos serviços de finanças;
f) Coordenar e controlar a remessa à Direcção-Geral do Tribunal de Contas dos processos das contas de gerência das secções de cobrança dos serviços de finanças;
g) Instruir e informar os pedidos da Direcção-Geral do Tribunal de Contas;
h) Assinatura da correspondência e expediente da Divisão, excepto a dirigida a cargo idêntico ou superior a director de serviços.
4 - Na coordenadora do Centro de Recolha de Dados (CRD), licenciada Maria de Fátima Machial Felício:
a) A supervisão e gestão do CRD;
b) A correcção de erros nas declarações de IRS e IRC, bem como a elaboração e recolha de DO oficiosas, quando se trate de erros de digitação das declarações;
c) Assinatura da correspondência e expediente do CRD, excepto a dirigida a cargo idêntico ou superior a director de serviços.
5 - Nos chefes dos serviços locais de finanças do distrito de Lisboa, as previstas no n.º 5 do artigo 65.º do Código do IRS relativamente à fixação dos rendimentos constantes desse artigo até ao montante de Euro 100 000.
6 - Substituto legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é a chefe de divisão Amélia Maria Rodrigues de Oliveira, no impedimento desta, a chefe de divisão Maria Helena da Cruz Lourenço e no impedimento desta última, a chefe de divisão Cristina Sara da Silva Gonçalves Vieira Correia.
Produção de efeitos - a produção de efeitos das subdelegações constantes dos n.os 1 e 2 é reportada a 17 de Fevereiro de 2006.
A produção de efeitos das subdelegações constantes dos n.os 3, 4 e 5 é reportada a 7 de Fevereiro de 2005.
Assim, ficam por este meio ratificados todos os actos e despachos que tenham sido proferidos sobre as matérias subdelegadas a partir das datas supra.
12 de Maio de 2006. - O Director de Finanças-Adjunto de Lisboa na Área da Liquidação e Cobrança, Raul Afonso Rodrigues.