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Despacho (extracto) 12676/2006, de 19 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 676/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º II, n.º 13, do despacho do director de Finanças de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2005, constantes do despacho (extracto) n.º 14 526/2005 (2.ª série) e do disposto nos artigos 36.º, n.º 2, e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 62.º da lei geral tributária, subdelego as seguintes competências que me foram delegadas:

1 - Na chefe da Divisão de Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa, Cristina Sara da Silva Gonçalves Vieira Correia:

a) As previstas no artigo 65.º do Código do IRS até ao montante de Euro 100 000 e fixação dos respectivos prazos para audiência prévia nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da lei geral tributária;

b) Alterar os elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de IRC, quando as correcções, a favor do Estado, se refiram aos pagamentos por conta declarados, bem como a fixação dos prazos para audição prévia no âmbito daquelas alterações, nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da lei geral tributária;

c) Proceder à revisão oficiosa dos actos tributários, de conformidade com os preceitos aplicáveis do artigo 78.º da lei geral tributária:

d) Autorizar a recolha de todos os tipos de declarações oficiosas;

e) Autorizar o levantamento da suspensão das liquidações do IRS pendentes da "análise de listagens de reembolsos" quando não haja correcções a fazer aos elementos declarados;

f) A supervisão e gestão do PAP da Direcção de Finanças;

g) Assinatura da correspondência e expediente da Divisão, excepto a dirigida a cargo idêntico ou superior a director de serviços.

2 - Na chefe da Divisão de Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos, licenciada Maria Helena da Cruz Lopes Lourenço:

a) Autorizar a rectificação dos conhecimentos da sisa quando da mesma não resulta liquidação adicional;

b) Designar as comissões de peritos regionais para as segundas avaliações nos termos do artigo 76.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis;

c) Autorizar a revenda de dístico do modelo n.º 4, a que se refere o artigo 10.º, n.º 9, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, com excepção da suspensão a que se refere a alínea e) do n.º 9 do artigo 10.º atrás citado;

d) Supervisionar e gerir os Serviços de Cadastro Geométrico;

e) Assinatura da correspondência e expediente da Divisão, excepto a dirigida a cargo idêntico ou superior a director de serviços.

3 - Na chefe da Divisão da Cobrança, licenciada Amélia Maria Rodrigues de Oliveira:

a) Coordenar e controlar a execução e envio da informação diária de cobrança efectuada nos serviços de finanças;

b) Coordenar e controlar a execução da contabilização mensal das receitas do Estado e operações específicas do Tesouro de modo a que seja assegurado o cumprimento dos prazos estipulados;

c) Coordenar e controlar a execução e envio mensal às delegações da Direcção-Geral do Orçamento dos mapas com a informação de cobrança das rubricas de reposições abatidas e não abatidas e respectivas guias;

d) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as informações no âmbito da conciliação mensal da receita com a Direcção-Geral do Tesouro;

e) Conferir, acompanhar e instruir os processos das contas de gerência das secções de cobrança dos serviços de finanças;

f) Coordenar e controlar a remessa à Direcção-Geral do Tribunal de Contas dos processos das contas de gerência das secções de cobrança dos serviços de finanças;

g) Instruir e informar os pedidos da Direcção-Geral do Tribunal de Contas;

h) Assinatura da correspondência e expediente da Divisão, excepto a dirigida a cargo idêntico ou superior a director de serviços.

4 - Na coordenadora do Centro de Recolha de Dados (CRD), licenciada Maria de Fátima Machial Felício:

a) A supervisão e gestão do CRD;

b) A correcção de erros nas declarações de IRS e IRC, bem como a elaboração e recolha de DO oficiosas, quando se trate de erros de digitação das declarações;

c) Assinatura da correspondência e expediente do CRD, excepto a dirigida a cargo idêntico ou superior a director de serviços.

5 - Nos chefes dos serviços locais de finanças do distrito de Lisboa, as previstas no n.º 5 do artigo 65.º do Código do IRS relativamente à fixação dos rendimentos constantes desse artigo até ao montante de Euro 100 000.

6 - Substituto legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é a chefe de divisão Amélia Maria Rodrigues de Oliveira, no impedimento desta, a chefe de divisão Maria Helena da Cruz Lourenço e no impedimento desta última, a chefe de divisão Cristina Sara da Silva Gonçalves Vieira Correia.

Produção de efeitos - a produção de efeitos das subdelegações constantes dos n.os 1 e 2 é reportada a 17 de Fevereiro de 2006.

A produção de efeitos das subdelegações constantes dos n.os 3, 4 e 5 é reportada a 7 de Fevereiro de 2005.

Assim, ficam por este meio ratificados todos os actos e despachos que tenham sido proferidos sobre as matérias subdelegadas a partir das datas supra.

12 de Maio de 2006. - O Director de Finanças-Adjunto de Lisboa na Área da Liquidação e Cobrança, Raul Afonso Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 143/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Veículos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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