Aviso 6874/2006 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, publica-se o regulamento das provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Superior Politécnico Gaya para maiores de 23 anos:
Regulamento das provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Superior Politécnico Gaya para maiores de 23 anos.
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico do Instituto Superior Politécnico Gaya aprova o regulamento das provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Superior Politécnico Gaya para maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto.
1.º
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Superior Politécnico Gaya (ISPGaya) os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das mesmas.
2.º
Inscrição
1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada junto da Secretaria do Instituto Superior Politécnico Gaya, mediante entrega de requerimento, em modelo próprio a aprovar por despacho do presidente do Instituto, acompanhado do currículo escolar e profissional do candidato e do bilhete de identidade, ficando o candidato obrigado ao regulamento financeiro definido pela direcção do Instituto para o efeito.
2 - A inscrição poderá, ainda, ser efectuada via Internet através da página na Web do ISPGaya, caso em que apenas será considerada definitiva após a apresentação dos documentos referidos no n.º 1 e do pagamento das taxas e emolumentos previstos no regulamento financeiro. O candidato tem quatro dias úteis para validar a inscrição.
3.º
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas é fixado antes do início das inscrições por despacho do presidente do Instituto, sendo afixado em local próprio no ISPGaya, assim como estará disponível na sua página na Web.
4.º
Provas
1 - A avaliação da capacidade para a frequência de um curso superior no ISPGaya integra:
a) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato e a avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista;
b) A realização de provas teóricas e ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ensino superior e no curso a que o candidato se pretende inscrever.
2 - As provas versarão, exclusivamente, sobre áreas do conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.
3 - Serão automaticamente eliminados das provas os candidatos que não compareçam a qualquer das componentes de avaliação de capacidade ou que delas desistam expressamente.
5.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente.
6.º
Júri responsável pela organização e realização das provas
1 - O órgão legal e estatutariamente competente nomeia um júri a quem compete:
a) Organizar as provas em geral;
b) Definir o elenco de provas de conhecimentos específicos afectas a cada curso;
c) Definir as áreas de conhecimento sobre as quais incidem as provas;
d) Realizar as entrevistas;
e) Definir o calendário de provas de conhecimentos específicos;
f) Elaborar a parte escrita das provas de avaliação de conhecimentos;
g) Realizar a parte oral das provas de avaliação de conhecimentos;
h) Deliberar sobre a classificação das provas;
i) Tomar a decisão final relativamente a cada candidato.
2 - O júri é composto por docentes do ISPGaya, sendo presidido por um membro do conselho científico.
3 - Do júri fazem obrigatoriamente parte os coordenadores dos cursos e directores das escolas.
4 - O presidente do júri, em caso de empate, terá voto de qualidade.
5 - Os docentes para a apreciação das prova são escolhidos pelo júri de entre docentes do Instituto, sob proposta das escolas.
6 - A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.
7.º
Entrevista
1 - A entrevista destina-se a:
a) Apreciar e discutir o currículo escolar e profissional do candidato;
b) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso superior;
c) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, plano de estudos, exigências e saídas profissionais;
d) Propor ao júri da organização das provas o reconhecimento, através da atribuição de créditos nos respectivos ciclos de estudos, da experiência profissional e da formação dos que venham a ser admitidos no curso através da realização das provas com aproveitamento.
2 - A entrevista reveste-se de um carácter obrigatório para todos os candidatos regularmente inscritos nas provas.
3 - Compete ao júri das provas a marcação das datas, horas e locais de realização das entrevistas, o que deve ser feito com a antecedência de sete dias úteis em relação às mesmas.
4 - Os candidatos regularmente inscritos nas provas são convocados para a entrevista por carta registada, contendo a informação descrita no n.º 3.
5 - No decorrer da entrevista os candidatos informam o júri sobre a prova de conhecimentos específicos que pretendem realizar.
6 - Da entrevista será elaborado um relatório no qual conste a apreciação resultante da mesma e a sua classificação e que integrará o processo individual do candidato.
8.º
Provas teóricas e ou práticas de avaliação de capacidade
As provas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º são as seguintes:
a) Prova de português;
b) Prova de conhecimentos específicos.
9.º
Prova de português
1 - A prova de português destina-se a avaliar as competências de interpretação e expressão dos candidatos e incidirá sobre temas da actualidade económica, social e cultural, nacional ou internacional.
2 - Estão dispensados da prova de português os candidatos titulares de habilitação igual ou superior ao ensino secundário.
3 - A prova é geral para todos os pares estabelecimento-curso do ISPGaya e a ela são admitidos todos os candidatos regularmente inscritos e que dela não estejam dispensados ao abrigo do n.º 2.
4 - Para os candidatos dispensados ao abrigo do n.º 2, e para efeitos de classificação final, será considerada a classificação obtida na disciplina no âmbito do ensino secundário.
5 - A prova é escrita e tem uma única época e chamada.
10.º
Prova de conhecimentos específicos
1 - A prova de conhecimentos específicos destina-se a avaliar se os candidatos dispõem dos conhecimentos indispensáveis para o ingresso e progressão no curso escolhido.
2 - A prova reveste-se de um carácter obrigatório para todos os candidatos regularmente inscritos e tem apenas uma época e uma chamada.
3 - A prova é composta por um exame com parte escrita e oral, quando aplicável, que incidirá sobre um conjunto de matérias consideradas como indispensáveis ao ingresso e progressão no curso em causa.
4 - O júri definirá o elenco de provas e as áreas de conhecimento sobre as quais incidirá cada uma das provas. Do elenco de provas definido o candidato opta por apenas uma.
5 - Os exames das provas de conhecimentos específicos não poderão incidir sobre conhecimentos que não façam parte dos programas aprovados do ensino secundário.
6 - A classificação da prova específica, na sua vertente escrita e oral, é expressa na escala de 0 a 20 valores.
7 - Os resultados da prova específica são tornados públicos na Secretaria do ISPGaya e divulgados na página na Web do Instituto, através da afixação das pautas de classificação.
11.º
Reapreciação da prova de conhecimentos específicos
1 - Da classificação obtida na prova de conhecimentos específicos podem os candidatos requerer a respectiva reapreciação.
2 - O prazo para a entrega dos requerimentos é de três dias úteis após a divulgação da classificação da prova de conhecimentos específicos.
3 - Os pedidos de reapreciação são apresentados por escrito na Secretaria do ISPGaya, dirigidos ao presidente do ISPGaya.
4 - Os pedidos de reapreciação são despachados pelo júri nos cinco dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de reapreciação.
12.º
Recurso
Das deliberações do júri referidas no artigo anterior não há lugar a recurso.
13.º
Decisão final e classificação
1 - A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência do júri a que se refere o artigo 6.º, a qual atenderá:
a) À entrevista;
b) À classificação da prova de português;
c) À classificação da prova de conhecimentos específicos.
2 - A ponderação de cada uma das componentes de avaliação referidas no número anterior para a classificação final é de:
a) 25% para a entrevista;
b) 25% para a prova de português;
c) 50% para a prova de conhecimentos específicos.
3 - A decisão de aprovação ou reprovação traduz-se numa classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores e é o resultado da avaliação global dos elementos referidos nos números anteriores, considerando-se aprovados os candidatos que fiquem no intervalo de 10 a 20 valores.
4 - A decisão final deve ser homologada pelo júri da organização das provas gerais e é tomada pública através da afixação na Secretaria do ISPGaya e na página na Web do Instituto de uma pauta com os resultados.
5 - A decisão final é igualmente lançada no processo do candidato, o qual é remetido à escola que ministra o curso superior por ele escolhido.
14.º
Efeitos e validade
1 - A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no ISPGaya no ano da aprovação e nos quatro anos lectivos subsequentes.
2 - As provas poderão ser utilizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais de um curso do ISPGaya, devendo o interessado solicitar ao júri uma declaração em conformidade.
3 - Para efeito do número anterior, o júri emitirá uma declaração para autorização da inscrição em outro curso do ISPGaya, em função da adequação das provas previstas no artigo 4.º
15.º
Candidatura à matrícula e inscrição em cursos superiores do ISPGaya de candidatos aprovados em outros estabelecimentos de ensino superior.
1 - Podem ser admitidos à matrícula e inscrição nos cursos do ISPGaya candidatos aprovados em provas de ingresso de outros estabelecimentos de ensino superior público ou privado desde que as provas ali realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o curso superior no qual o candidato deseja matricular-se e inscrever-se no ISPGaya.
2 - O interessado deve solicitar a necessária declaração de adequação ao júri de organização das provas gerais do ISPGaya, que só poderá recusar a respectiva emissão com fundamento em manifesta desadequação das provas prestadas para avaliação da capacidade para frequentar o curso superior no qual o candidato deseja matricular-se e inscrever-se.
16.º
Vagas
1 - O número total de vagas para os candidatos aprovados e a sua distribuição pelos cursos é fixado por despacho do presidente do Instituto, ouvidas as escolas, dentro dos limites estabelecidos no artigo 18.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.
2 - Caso o número de vagas não seja suficiente para admitir os candidatos aprovados no âmbito das provas especialmente adequadas, o ISPGaya procederá em conformidade com o estabelecido nos n.os 4 e 5 do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.
17.º
Organização das provas
O ISPGaya e as escolas nele integradas assegurarão a concretização de todas as acções necessárias à realização das provas.
18.º
Retribuições
São objecto de despacho do presidente do Instituto, ouvidas as escolas, as retribuições devidas pela participação nos júris.
19.º
Regulamento financeiro
O regulamento financeiro é fixado por despacho do presidente do Instituto.
20.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do presidente do Instituto, ouvidas as escolas.
10 de Abril de 2006. - O Presidente da CEP, João de Freitas Ferreira.