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Aviso (extracto) 6859/2006, de 16 de Junho

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6859/2006 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ao abrigo da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para admissão de um chefe de gabinete para o Gabinete de Sistemas Informáticos do INPI, nos seguintes termos:

1 - Conteúdo funcional - exercício de funções de chefia (titular de cargo de direcção intermédia de 2.º grau) para o Gabinete de Sistemas Informáticos do INPI.

2 - Perfil requerido:

Licenciatura em Informática;

Sólidos conhecimentos na área dos sistemas de informação para a gestão dos direitos da propriedade industrial;

Experiência profissional, no mínimo de três anos, na área técnica/informática, nomeadamente ao nível do negócio conceptual da propriedade industrial e das normas internacionais envolvidas.

3 - Tipo de contrato - acordo de trabalho para exercício de cargo de chefia em regime de comissão de serviço.

4 - Requisitos legais de provimento:

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeadamente o n.º 2 do artigo 1.º, n.º 2 do artigo 8.º e artigo 20.º, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Regime de exercício da titularidade de órgãos de estrutura do INPI.

5 - Local de trabalho - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa.

6 - Composição do júri - o júri do concurso é constituído por:

Presidente - Mestre António-Serge Campinos, presidente do conselho de administração do INPI.

Vogais:

Engenheiro Luís Maurício, chefia intermédia de 1.º grau da Unidade de Sistemas de Informação e Comunicação do IAPMEI.

Doutor Mário Jorge Costa Gaspar da Silva, professor associado do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da universidade de Lisboa.

7 - Processo de selecção:

Análise curricular, com selecção dos candidatos para uma entrevista;

Avaliação das entrevistas por um júri, como factor decisivo, visando graduar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

Capacidade de aplicação dos conhecimentos requeridos ao exercício das funções;

Capacidade de liderança, padrão de conduta deontológica.

As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao INPI, datado e assinado, do qual devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Identificação do cargo a que se candidata;

c) Habilitações académicas;

d) Curriculum vitae detalhado.

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Departamento de Gestão do Pessoal do INPI, Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do anúncio.

O presente anúncio será publicado no jornal Público no dia 16 de Junho de 2006, e divulgado, no mesmo dia, na bolsa de emprego público.

1 de Junho de 2006. - Pelo Conselho de Administração, Maria Leonor Trindade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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