Despacho 12 579/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho conjunto 57/2006, de 22 de Dezembro de 2005, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2006, no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 1/CD/2006, de 10 de Janeiro, publicado sob o n.º 1857/2006 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2006, bem como nos termos do disposto nos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, ao abrigo dos preceitos legais em cada caso adiante enunciados, as seguintes competências:
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
1.1 - Nos directores regionais do Norte, engenheiro António José Matos Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes ou na Dr.ª Maria Odete Rodrigues da Silva Teixeira, do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no engenheiro António Jorge Maia Saldanha, de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na engenheira Estela Anjos Franco Santos ou na Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus, do Sul, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, e de Santo André, Dr. Luís Manuel de Sousa Coelho de Oliveira, para autorizar despesas até ao montante de Euro 5000, no âmbito estrito das competências que lhes forem subdelegadas pelos membros do conselho directivo;
1.2 - Na directora dos Serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Maria de Lourdes Ramos Ferreira Neves, e, nas suas faltas e impedimentos, na Dr.ª Maria de Fátima Brito da Silveira Nobre Contreiras, no director do Gabinete Jurídico, Dr. Arnaldo José da Costa Botelho da Silva, no director do Gabinete de Informática e Planeamento, Dr. João Frederico Rydin, e no coordenador do Sector de Gestão de Solos e Apoio Técnico (SGSAT), arquitecto Joaquim José Elias Gonçalves, para autorizarem despesas, nos termos da lei, até ao montante de Euro 750, no âmbito estrito das competências que lhes forem subdelegadas pelos membros do conselho directivo;
1.3 - No coordenador do SGSAT, arquitecto Joaquim José Elias Gonçalves, competência para:
1.3.1 - Autorizar despesas até ao montante de Euro 5000, desde que referentes a:
a) Encomenda de estudos, de cópias heliográficas e de material fotográfico;
b) Encomenda de projectos ou maquetas, cópias heliográficas, material de desenho ou fotográfico e obtenção dos registos de parcelas de terreno ou de loteamentos de terrenos do IGAPHE;
1.3.2 - Aprovar cálculos de revisão de preços que decorram da aplicação do contrato ou da lei;
1.3.3 - Nomear comissões inerentes aos procedimentos a desenvolver para a encomenda ou obtenção de projectos.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego nos directores de serviços ou equiparados ou, nas suas faltas e impedimentos, nos chefes de divisão ou equiparados, bem como no coordenador do SGSAT, arquitecto Joaquim José Elias Gonçalves, a assinatura de correspondência ou do expediente necessário à execução das decisões ou deliberações proferidas pelo conselho directivo ou pelos seus membros nos processos que corram pelas respectivas direcções.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, delego nos directores regionais do Norte, engenheiro António José Matos Silva Teles, ou na engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes ou na Dr.ª Maria Odete Rodrigues da Silva Teixeira, do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes Lopes Dias, ou no engenheiro António Jorge Maia Saldanha, de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, ou na engenheira Estela Anjos Franco Santos ou na Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus, do Sul, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, e de Santo André, Dr. Luís Manuel de Sousa Coelho de Oliveira, competência para:
3.1 - Representar o IGAPHE em actos relacionados com o registo predial dos imóveis deste Instituto, incluindo registos provisórios a favor de terceiros, cancelamento de hipotecas, declarações complementares e averbamentos;
3.2 - Representar o IGAPHE em actos de constituição de prédios urbanos no regime de propriedade horizontal;
3.3 - Assinar, em representação do IGAPHE, as certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro.
4 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, delego nos funcionários referidos no n.º 2 a competência para, na sequência de despacho do vogal do conselho directivo ou das deliberações deste que autorizem a respectiva celebração, representar o IGAPHE nos contratos de arrendamento dos fogos habitacionais e não habitacionais dos agrupamentos habitacionais situados nas respectivas áreas geográficas.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2006.
30 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, José Teixeira Monteiro.