Despacho 12 576/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, autorizo os dirigentes a quem deleguei competências através dos despachos n.os 10 894/2006, 10 895/2006, 10 896/2006, 10 897/2006, 10 898/2006 e 10 899/2006, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2006, e n.os 11 088/2006 e 11 089/2006,
publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2006, a subdelegar as seguintes competências:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e respectivo plano anual;
c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
d) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
e) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto, nos termos do Código do Trabalho (artigos 79.º a 83.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho).
26 de Maio de 2006. - O Director Nacional, Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro.