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Edital 263/2006, de 14 de Junho

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Texto do documento

Edital 263/2006 (2.ª série). - O Doutor Nuno Manuel de Carvalho Ferreira Guimarães, professor catedrático e presidente do conselho directivo e científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, faz saber que foi autorizada, por despacho do vice-reitor desta Universidade de 17 de Abril de 2006, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, a iniciação de procedimento para recrutamento de um professor auxiliar para a área científica de Ciência e Tecnologia da Programação para o Departamento de Informática, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e aí republicado em anexo, e pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, actualizado, e demais legislação aplicável.

1 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - O presente recrutamento visa apenas o provimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - As propostas deverão ser formalizadas em requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, com referência expressa ao presente edital, e remetido ao Núcleo de Expediente e Arquivo, edifício C-5, piso 0, Campo Grande, 1749-016 Lisboa, solicitando a sua admissão.

4 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas os requisitos gerais de admissão ao concurso de provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher.

4.1 - Os requisitos gerais são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Na proposta deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual e número de telefone;

g) Número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Número de contribuinte fiscal;

i) Grau académico e respectiva informação final;

j) Situação profissional actual;

k) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

l) Área e concurso a que se candidata.

5.1 - A proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certidão das habilitações ou fotocópia da mesma, a autenticar mediante exibição do original;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem os graus académicos, a classificação final e o ano da sua conclusão, a classificação em disciplinas pertinentes à área em que foi aberto o procedimento e a experiência profissional e, facultativamente, quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura, bem como o nome de uma a três personalidades de reconhecida idoneidade (a quem poderão ser pedidas cartas de apreciação a seu respeito); este curriculum vitae deverá conter, em alínea separada, declaração expressa da motivação pessoal para apresentação da proposta;

e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 4.1 deste edital.

6 - É dispensada, temporariamente, a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) e e) do n.º 5.1 deste edital, devendo neste caso declarar na respectiva proposta, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7 - Os métodos de selecção e critérios de ordenação das propostas serão baseados na avaliação curricular, eventualmente completada por outros métodos de selecção a definir pelo júri, que é constituído por:

Prof. Doutor Luís Eduardo Teixeira Rodrigues (DI, FCUL).

Prof. Doutor Vasco Manuel Thudichum de Serpa Vasconcelos (DI, FCUL).

Prof.ª Doutora Maria Antónia Bacelar da Costa Lopes (DI, FCUL).

8 - O resultado da apreciação do júri será comunicado a todas as propostas por ofício.

22 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Manuel de Carvalho Ferreira Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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