Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto para os Maiores de 23 Anos.
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto (ESEnfCP) aprova o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto dos Maiores de 23 Anos, adiante designadas por provas, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto:
1.º
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas desde que não tenham habilitação de acesso ao CLE.
2.º
Inscrição
1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada junto dos Serviços Académicos da ESEnfCP.
2 - A inscrição será efectuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo escolar e profissional, com comprovativo dos elementos nele constantes;
b) Documento comprovativo, em modelo próprio, de ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem e desempenho das competências definidas para o CLE;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso ao CLE;
d) Comprovativo de pagamento de emolumentos e taxas;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
3.º
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
1 - O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas são fixados antes do início das inscrições por despacho do presidente do conselho directivo da ESEnfCP.
2 - O calendário abrange todas as acções relacionadas com as provas, incluindo os prazos cuja determinação seja da competência do júri.
4.º
Provas
A avaliação da capacidade para a frequência do CLE integra:
a) Uma prova escrita de avaliação de conhecimentos gerais e de capacidades para a utilização do pensamento crítico/reflexivo (P1);
b) Uma prova escrita de avaliação de capacidades de expressão escrita sobre temáticas da saúde e de avaliação das motivações (P2);
c) Avaliação curricular (C).
5.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente.
6.º
Júri da organização e realização das provas
1 - A elaboração e classificação das provas são da responsabilidade de um júri, composto por três docentes, nomeado por despacho do presidente do conselho directivo da ESEnfCP, sob proposta do conselho científico.
2 - A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.
7.º
Resultado das provas
1 - Cada uma das provas referidas no n.º 4.º é classificada numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - São eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores em qualquer das provas.
8.º
Classificação final
1 - A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
2 - A classificação final (CF) é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=(P1+P2+C)/3
3 - Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efectuados às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas).
4 - A classificação final será afixada nos locais de estilo e no sítio da Escola na Internet.
9.º
Recurso
Das deliberações do júri não cabe recurso.
10.º
Efeitos e validade
1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição na ESEnfCP no ano da sua realização.
2 - A aprovação nas provas previstas neste Regulamento produz efeitos apenas para a candidatura ao ingresso no CLE, não servindo para qualquer equivalência a habilitações escolares.
11.º
Emolumentos e taxas
As taxas e emolumentos são fixados por despacho do presidente do conselho directivo.
12.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do presidente do conselho directivo.
26 de Maio de 2006. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Arminda da Silva Mendes Carneiro da Costa.