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Despacho 12358/2006, de 12 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 358/2006 (2.ª série). - Nos termos da alínea d) do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, dou por findo o exercício de funções de secretariado da direcção do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas à técnica profissional especialista principal Ana Paula Monteiro Amaro, para que foi nomeada por despacho de 1 de Agosto de 2005. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2006.

19 de Maio de 2006. - O Director, Jorge Manuel Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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