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Despacho 12330/2006, de 12 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 330/2006 (2.ª série). - Havendo conveniência em clarificar o meu despacho de 23 de Abril de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio do ano em curso, com o n.º 10 997/2006 (2.ª série), nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à seguinte rectificação:

"5 - Do montante referido no número anterior, o meu Gabinete suportará, pelo trabalho a tempo parcial prestado pelo nomeado, uma remuneração equivalente a 50% da remuneração estabelecida para o cargo de adjunto, nos termos da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro, acrescida de 50% das correspondentes despesas de representação."

24 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 25/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime remuneratório dos membros das casas civil e militar do Presidente da República e dos gabinetes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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