Despacho 12 330/2006 (2.ª série). - Havendo conveniência em clarificar o meu despacho de 23 de Abril de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio do ano em curso, com o n.º 10 997/2006 (2.ª série), nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à seguinte rectificação:
"5 - Do montante referido no número anterior, o meu Gabinete suportará, pelo trabalho a tempo parcial prestado pelo nomeado, uma remuneração equivalente a 50% da remuneração estabelecida para o cargo de adjunto, nos termos da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro, acrescida de 50% das correspondentes despesas de representação."
24 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.