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Aviso 6742/2006, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6742/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado à categoria de subinspector da Polícia Marítima. - 1 - Abertura de concurso - nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, e do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 8 de Maio de 2006 do vice-almirante comandante-geral da Polícia Marítima, se encontra aberto concurso interno de acesso limitado à categoria de subinspector da Polícia Marítima, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, para o preenchimento de uma vaga.

2 - Prazo de validade - o concurso termina com a aceitação de nomeação dos candidatos, ou recusa, depois de decorridos os respectivos prazos legais.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes previstas nos Decretos-Leis 248/95, de 21 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o especificado no anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro.

5 - Locais - Comando-Geral, comandos regionais e locais da Polícia Marítima e Escola da Autoridade Marítima.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - preencher as condições previstas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, até 26 de Abril de 2006.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando os seguintes factores:

Habilitações literárias - aplica-se o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro;

Classificação de serviço - o resultado quantitativo será obtido através da avaliação do desempenho e do registo disciplinar (louvores e penas disciplinares) correspondentes ao período de permanência na categoria;

Média final da avaliação individual do desempenho - não poderá ser inferior a Bom, correspondente ao grau 4 da avaliação individual do desempenho;

Formação profissional - serão consideradas apenas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional concluídas durante o período de permanência na categoria e com relevância para o desempenho da actividade profissional da Polícia Marítima;

b) Entrevista profissional - a entrevista profissional visa avaliar objectivamente e de forma sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função de subinspector.

8 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional constam da acta de reunião do júri, que poderá ser objecto de consulta, desde que solicitada pelos candidatos, e a fórmula para obtenção da classificação final do concurso é a seguinte:

[HL+3*((AD+RD)/2)+FP+(TCAR+TCAT)/2+3*((AP+EP)/2)]/9

em que:

HL - habilitações literárias;

AD - avaliação de desempenho;

RD - registo disciplinar;

FP - formação profissional;

TCAR - tempo de serviço na carreira;

TCAT - tempo de serviço na categoria;

AP - aptidão profissional;

EP - entrevista profissional.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao comandante-geral e remetido ao Comando-Geral, através dos comandos locais onde os candidatos prestam serviço.

Nos requerimentos deverão constar o NII, categoria, nome, comando onde presta serviço e menção do concurso a que é opositor.

Com o requerimento, e desde que os elementos constantes dos processos individuais dos candidatos não estejam actualizados, deverão ser apensos os seguintes documentos:

Certidão, autêntica ou autenticada, comprovativa das habilitações literárias;

Certificados, ou outros documentos credíveis, das acções de formação profissional concluídas na categoria;

Outros documentos que os opositores ao concurso considerem relevantes para a apreciação do mérito.

11 - Constituição do júri - o júri, de acordo com o despacho de 8 de Maio de 2006 do vice-almirante comandante-geral da Polícia Marítima, terá a constituição que a seguir se indica, sendo o presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - CALM Tito Manuel Peixe Cerqueira, 2.º comandante-geral.

Vogais:

CMG Luís José de Oliveira Urbano, adjunto do comandante-geral da Polícia Marítima para a Gestão do Pessoal da Polícia Marítima, que substitui o presidente nos seus impedimentos.

Subinspector PM Carlos da Conceição Gomes Bandarra.

Vogais suplentes:

CFR Paulo José Freire Damásio Afonso, comandante local da Polícia Marítima de Peniche.

Subinspector José Gaspar Simões, 2.º comandante local da Polícia Marítima de Lisboa.

12 - Acta definidora de critérios - a acta 4/PM/2006, definidora dos critérios de apreciação e ponderação a aplicar aos métodos de selecção, encontra-se à disposição dos candidatos que a queiram consultar no Comando-Geral da Polícia Marítima, Repartição de Gestão do Pessoal da Polícia Marítima, no horário de expediente.

24 de Maio de 2006. - O Comandante-Geral, Luís da Franca de Medeiros AIves, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-09 - Decreto Regulamentar 53/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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