Aviso 6742/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado à categoria de subinspector da Polícia Marítima. - 1 - Abertura de concurso - nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, e do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 8 de Maio de 2006 do vice-almirante comandante-geral da Polícia Marítima, se encontra aberto concurso interno de acesso limitado à categoria de subinspector da Polícia Marítima, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, para o preenchimento de uma vaga.
2 - Prazo de validade - o concurso termina com a aceitação de nomeação dos candidatos, ou recusa, depois de decorridos os respectivos prazos legais.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes previstas nos Decretos-Leis 248/95, de 21 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o especificado no anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro.
5 - Locais - Comando-Geral, comandos regionais e locais da Polícia Marítima e Escola da Autoridade Marítima.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - preencher as condições previstas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, até 26 de Abril de 2006.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando os seguintes factores:
Habilitações literárias - aplica-se o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro;
Classificação de serviço - o resultado quantitativo será obtido através da avaliação do desempenho e do registo disciplinar (louvores e penas disciplinares) correspondentes ao período de permanência na categoria;
Média final da avaliação individual do desempenho - não poderá ser inferior a Bom, correspondente ao grau 4 da avaliação individual do desempenho;
Formação profissional - serão consideradas apenas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional concluídas durante o período de permanência na categoria e com relevância para o desempenho da actividade profissional da Polícia Marítima;
b) Entrevista profissional - a entrevista profissional visa avaliar objectivamente e de forma sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função de subinspector.
8 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional constam da acta de reunião do júri, que poderá ser objecto de consulta, desde que solicitada pelos candidatos, e a fórmula para obtenção da classificação final do concurso é a seguinte:
[HL+3*((AD+RD)/2)+FP+(TCAR+TCAT)/2+3*((AP+EP)/2)]/9
em que:
HL - habilitações literárias;
AD - avaliação de desempenho;
RD - registo disciplinar;
FP - formação profissional;
TCAR - tempo de serviço na carreira;
TCAT - tempo de serviço na categoria;
AP - aptidão profissional;
EP - entrevista profissional.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao comandante-geral e remetido ao Comando-Geral, através dos comandos locais onde os candidatos prestam serviço.
Nos requerimentos deverão constar o NII, categoria, nome, comando onde presta serviço e menção do concurso a que é opositor.
Com o requerimento, e desde que os elementos constantes dos processos individuais dos candidatos não estejam actualizados, deverão ser apensos os seguintes documentos:
Certidão, autêntica ou autenticada, comprovativa das habilitações literárias;
Certificados, ou outros documentos credíveis, das acções de formação profissional concluídas na categoria;
Outros documentos que os opositores ao concurso considerem relevantes para a apreciação do mérito.
11 - Constituição do júri - o júri, de acordo com o despacho de 8 de Maio de 2006 do vice-almirante comandante-geral da Polícia Marítima, terá a constituição que a seguir se indica, sendo o presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - CALM Tito Manuel Peixe Cerqueira, 2.º comandante-geral.
Vogais:
CMG Luís José de Oliveira Urbano, adjunto do comandante-geral da Polícia Marítima para a Gestão do Pessoal da Polícia Marítima, que substitui o presidente nos seus impedimentos.
Subinspector PM Carlos da Conceição Gomes Bandarra.
Vogais suplentes:
CFR Paulo José Freire Damásio Afonso, comandante local da Polícia Marítima de Peniche.
Subinspector José Gaspar Simões, 2.º comandante local da Polícia Marítima de Lisboa.
12 - Acta definidora de critérios - a acta 4/PM/2006, definidora dos critérios de apreciação e ponderação a aplicar aos métodos de selecção, encontra-se à disposição dos candidatos que a queiram consultar no Comando-Geral da Polícia Marítima, Repartição de Gestão do Pessoal da Polícia Marítima, no horário de expediente.
24 de Maio de 2006. - O Comandante-Geral, Luís da Franca de Medeiros AIves, vice-almirante.