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Despacho 12125/2006, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 125/2006 (2.ª série). - Delegação de competências - despacho reitoral n.º 35/2006, de 16 de Maio, do reitor da Universidade do Algarve. Pelo despacho RT.26/06, de 30 de Março, e de harmonia com o disposto, conjugadamente, nos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovados pelo Despacho Normativo 198/91, de 13 de Setembro, do Ministro da Educação, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 2/2001, de 12 de Janeiro, e 15/2002, de 18 de Março, do Ministro da Educação, e nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determina-se o seguinte:

São delegadas no vice-reitor Prof. Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte as seguintes competências:

a) Substituir o reitor nas suas ausências e impedimentos;

b) Representar a Universidade nas cerimónias e actos em que o reitor não possa estar presente;

c) Coordenar os assuntos relacionados com o funcionamento dos cursos e com a qualidade pedagógica do ensino superior universitário;

d) Coordenar os assuntos relativos a concursos e provas académicas previstos na Lei 19/80, de 16 de Julho (ECDU);

e) Aprovar a constituição dos júris de reconhecimento e equivalência de habilitações estrangeiras a nível de mestrado e doutoramento, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;

f) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente do ensino superior universitário;

g) Dirigir e orientar a política editorial da Universidade e Bibliotecas;

h) Coordenar a política de avaliação pedagógico-científica e de promoção da qualidade da Universidade, superintendendo as actividades do GIQA;

i) Assumir a gestão do Campus de Gambelas nos aspectos que não são específicos das unidades orgânicas aí instaladas;

j) Autorizar, incluindo-se, se for caso disso, o reconhecimento da urgência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas, desde que devidamente cabimentadas, com aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 49 879,79, e com aquisição de bens e serviços sem concurso ou com dispensa de contrato escrito, até ao limite de Euro 24 939,89.

São delegadas na vice-reitora Prof.ª Doutora Maria Teresa Coelho Pais Vieira Dinis as seguintes competências:

a) Coordenar as acções no âmbito da investigação científica e da formação avançada;

b) Acompanhar o funcionamento dos centros de investigação, articulando as suas iniciativas com a política científica da Universidade;

c) Superintender na execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais;

d) Coordenar as iniciativas da Universidade no domínio da extensão científica e garantir a articulação desta com os centros ciência viva;

e) Coordenar os programas europeus de intercâmbio, nomeadamente os programas ERASMUS/SÓCRATES, ERASMUS MANDUS e LEONARDO DA VINCI;

f) Coordenar as acções de divulgação, promoção e organização de candidaturas de projectos de investigação, em conjugação com o CRIA;

g) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente do ensino superior no âmbito de projectos de investigação científica, bem como os pedidos de equiparação a bolseiro;

h) Autorizar as licenças previstas no ECDU;

i) Coordenar a execução dos acordos específicos no domínio da investigação científica com os centros de investigação da Universidade ou onde esta seja parceira;

j) Representar o reitor nas actividades da Fundação das Universidades Portuguesas;

k) Autorizar, incluindo-se, se for caso disso, o reconhecimento da urgência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas, desde que devidamente cabimentadas, com aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 49 879,79, e com aquisição de bens e serviços sem concurso ou com dispensa de contrato escrito até ao limite de Euro 24 939,89.

São delegadas na vice-reitora Prof.ª Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias as seguintes competências:

a) Substituir o reitor no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

b) Coordenar os assuntos relacionados com o funcionamento dos cursos e com a qualidade pedagógica do ensino superior politécnico;

c) Autorizar as licenças previstas no respectivo estatuto docente;

d) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente do ensino superior politécnico, bem como os pedidos de equiparação a bolseiro do pessoal docente do ensino superior politécnico;

e) Representar o reitor nos órgãos da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve;

f) Coordenar os assuntos relativos a concursos e provas académicas previstos no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

g) Coordenar os assuntos relativos à formação pós-secundária CET;

h) Autorizar os assuntos relacionados com a avaliação de desempenho dos funcionários não docentes;

i) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

j) Coordenar os assuntos administrativos e financeiros;

k) Assumir a gestão do Campus da Penha nos aspectos que não são específicos das unidades orgânicas aí instaladas;

l) Autorizar, incluindo-se, se for caso disso, o reconhecimento da urgência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas, desde que devidamente cabimentadas, com aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 49 879,79, e com aquisição de bens e serviços sem concurso ou com dispensa de contrato escrito, até ao limite de Euro 24 939,89.

Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham entretanto sido praticados pelos actuais vice-reitores desde 27 de Março de 2006.

16 de Maio de 2006. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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