Despacho 12 125/2006 (2.ª série). - Delegação de competências - despacho reitoral n.º 35/2006, de 16 de Maio, do reitor da Universidade do Algarve. Pelo despacho RT.26/06, de 30 de Março, e de harmonia com o disposto, conjugadamente, nos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovados pelo Despacho Normativo 198/91, de 13 de Setembro, do Ministro da Educação, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 2/2001, de 12 de Janeiro, e 15/2002, de 18 de Março, do Ministro da Educação, e nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determina-se o seguinte:
São delegadas no vice-reitor Prof. Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte as seguintes competências:
a) Substituir o reitor nas suas ausências e impedimentos;
b) Representar a Universidade nas cerimónias e actos em que o reitor não possa estar presente;
c) Coordenar os assuntos relacionados com o funcionamento dos cursos e com a qualidade pedagógica do ensino superior universitário;
d) Coordenar os assuntos relativos a concursos e provas académicas previstos na Lei 19/80, de 16 de Julho (ECDU);
e) Aprovar a constituição dos júris de reconhecimento e equivalência de habilitações estrangeiras a nível de mestrado e doutoramento, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
f) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente do ensino superior universitário;
g) Dirigir e orientar a política editorial da Universidade e Bibliotecas;
h) Coordenar a política de avaliação pedagógico-científica e de promoção da qualidade da Universidade, superintendendo as actividades do GIQA;
i) Assumir a gestão do Campus de Gambelas nos aspectos que não são específicos das unidades orgânicas aí instaladas;
j) Autorizar, incluindo-se, se for caso disso, o reconhecimento da urgência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas, desde que devidamente cabimentadas, com aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 49 879,79, e com aquisição de bens e serviços sem concurso ou com dispensa de contrato escrito, até ao limite de Euro 24 939,89.
São delegadas na vice-reitora Prof.ª Doutora Maria Teresa Coelho Pais Vieira Dinis as seguintes competências:
a) Coordenar as acções no âmbito da investigação científica e da formação avançada;
b) Acompanhar o funcionamento dos centros de investigação, articulando as suas iniciativas com a política científica da Universidade;
c) Superintender na execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais;
d) Coordenar as iniciativas da Universidade no domínio da extensão científica e garantir a articulação desta com os centros ciência viva;
e) Coordenar os programas europeus de intercâmbio, nomeadamente os programas ERASMUS/SÓCRATES, ERASMUS MANDUS e LEONARDO DA VINCI;
f) Coordenar as acções de divulgação, promoção e organização de candidaturas de projectos de investigação, em conjugação com o CRIA;
g) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente do ensino superior no âmbito de projectos de investigação científica, bem como os pedidos de equiparação a bolseiro;
h) Autorizar as licenças previstas no ECDU;
i) Coordenar a execução dos acordos específicos no domínio da investigação científica com os centros de investigação da Universidade ou onde esta seja parceira;
j) Representar o reitor nas actividades da Fundação das Universidades Portuguesas;
k) Autorizar, incluindo-se, se for caso disso, o reconhecimento da urgência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas, desde que devidamente cabimentadas, com aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 49 879,79, e com aquisição de bens e serviços sem concurso ou com dispensa de contrato escrito até ao limite de Euro 24 939,89.
São delegadas na vice-reitora Prof.ª Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias as seguintes competências:
a) Substituir o reitor no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
b) Coordenar os assuntos relacionados com o funcionamento dos cursos e com a qualidade pedagógica do ensino superior politécnico;
c) Autorizar as licenças previstas no respectivo estatuto docente;
d) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente do ensino superior politécnico, bem como os pedidos de equiparação a bolseiro do pessoal docente do ensino superior politécnico;
e) Representar o reitor nos órgãos da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve;
f) Coordenar os assuntos relativos a concursos e provas académicas previstos no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
g) Coordenar os assuntos relativos à formação pós-secundária CET;
h) Autorizar os assuntos relacionados com a avaliação de desempenho dos funcionários não docentes;
i) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
j) Coordenar os assuntos administrativos e financeiros;
k) Assumir a gestão do Campus da Penha nos aspectos que não são específicos das unidades orgânicas aí instaladas;
l) Autorizar, incluindo-se, se for caso disso, o reconhecimento da urgência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas, desde que devidamente cabimentadas, com aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 49 879,79, e com aquisição de bens e serviços sem concurso ou com dispensa de contrato escrito, até ao limite de Euro 24 939,89.
Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham entretanto sido praticados pelos actuais vice-reitores desde 27 de Março de 2006.
16 de Maio de 2006. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.