Despacho 12 088/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 10 884/2006, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Agosto de 2006, do estabelecido no artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, e no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de Outubro, subdelego no director de Faróis, capitão-de-mar-e-guerra RES Carlos Manuel Brites Nunes, a competência para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço na Direcção de Faróis:
1) Conceder licenças por maternidade;
2) Conceder licenças por paternidade;
3) Conceder licenças por adopção;
4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
5) Autorizar faltas para assistência a menores;
6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;
7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
8) Autorizar faltas especiais;
9) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do n.º 3 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 10 884/2006, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Agosto de 2006, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de Outubro, e no artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego, ainda, no director de Faróis, capitão-de-mar-e-guerra RES Carlos Manuel Brites Nunes, a competência para autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço na Direcção de Faróis.
3 - Nos termos do n.º 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 10 884/2006, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Agosto de 2006, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de Outubro, e no artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego no director de Faróis, capitão-de-mar-e-guerra RES Carlos Manuel Brites Nunes, a competência para autorizar as deslocações normais de serviço por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Novembro de 2005, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de Faróis.
19 de Maio de 2006. - O Director-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.