Despacho 12 049/2006 (2.ª série). - Sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública - promoções automáticas. - 1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo concedido o direito a:
a) Redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de promoção;
b) Promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.
2 - Tendo sido atribuída, relativamente ao ano de 2005, a classificação de Excelente a dois funcionários desta Universidade que preenchem os requisitos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, é reduzido um ano no tempo de serviço, para efeitos de promoção, aos funcionários abaixo mencionados:
Licenciada Ana Teresa Gouveia Fernandes, técnica superior principal.
Licenciado Gabriel Sérgio Rodrigues Leça, técnico superior de 1.ª classe de BD.
Estes provimentos têm cabimento orçamental no cap. 04, div. 01, subdiv. 22, C.E. 01.01.03.
(Nos termos do disposto no artigo 47.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, não carece de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)
12 de Abril de 2006. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.