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Aviso 6554/2006, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6554/2006 (2.ª série). - Pelo despacho 28-A/R/2006 do reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira, de 31 de Março de 2006, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea f), dos estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo 83/98, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998:

José Luís Rodrigues Ferraz - nomeado, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, de acordo com o preceituado no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para exercer funções na categoria de motorista de ligeiros da carreira de auxiliar do quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho, com efeitos a partir da data de publicação.

Este provimento tem cabimento orçamental no cap. 04, div. 01, subdiv. 22, C. E. 01.01.03. (Isento de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

10 de Maio de 2006. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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