Regulamento 79/2006. - Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da UPT dos maiores de 23 anos. - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Marco, o conselho científico da Universidade Portucalense aprova o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da UPT dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto.
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente regulamento das provas de admissão à UPT estabelece, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior, maiores de 23 anos, dentro do quadro previsto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
2 - Este regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar no ensino superior a partir do ano lectivo de 2006-2007.
Artigo 2.º
Condições de inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas previstas neste regulamento os candidatos que completem 23 anos até 31 de Dezembro do ano anterior ao da realização das provas e pretendam candidatar-se a uma licenciatura na UPT.
Artigo 3.º
Inscrição
1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada junto do gabinete de ingresso da UPT.
2 - O processo é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;
b) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, com a indicação do percurso escolar e profissional do candidato;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Duas fotos.
3 - Cada candidato pode apresentar inscrição a provas de diferentes áreas científicas, bem como realizar inscrição em épocas diferentes.
Artigo 4.º
Prazos
As épocas de inscrição nas provas e os respectivos prazos, bem como os prazos de realização das provas, serão elaborados pela comissão de trabalho científico, nomeada pelo conselho científico da UPT e ratificados pelo conselho científico.
Artigo 5.º
Objecto da inscrição
A inscrição destina-se ao ingresso no curso escolhido, sem prejuízo do disposto no artigo 15.º
Artigo 6.º
Componentes da avaliação
1 - A avaliação da capacidade para a frequência dos cursos superiores da UPT integra:
a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato, valorizando-se a demonstração de eficácia/sucesso no desempenho, resultante de competências individuais direccionadas para o(s) curso(s) pretendido(s);
b) Avaliação das motivações do candidato, designadamente através da realização de uma entrevista individual;
c) Realização de uma prova de avaliação dos conhecimentos e competências.
2 - A realização das componentes de avaliação será efectuada pela ordem seguinte - em primeiro lugar a prova referida na alínea c) do número anterior, seguida das componentes referidas nas alíneas a) e b), respectivamente.
3 - Nenhuma das componentes da avaliação é eliminatória.
Artigo 7.º
Entrevista
A entrevista destina-se a:
a) Apreciar e discutir o currículo e a experiência profissional do candidato;
b) Discutir e avaliar as motivações do candidato relativamente ao curso a que pretende candidatar-se;
c) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais.
Artigo 8.º
Prova de avaliação dos conhecimentos e competências
1 - A prova de avaliação é escrita e destina-se a apreciar os conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso a cujo ingresso se destinam.
2 - As provas de avaliação serão organizadas em função das áreas científicas dos diferentes cursos e incidirão sobre matérias directamente relevantes para o ingresso e progressão nesses cursos.
3 - A prova divide-se em duas partes - audição de uma lição sobre um tema da área científica do curso pretendido pelo candidato e apresentação escrita de uma exposição sucinta da mesma lição.
4 - As provas serão realizadas em horário pós-laboral e a sua duração não poderá exceder, na sua totalidade, cento e vinte minutos.
5 - A classificação da prova de avaliação de conhecimentos e competências é feita na escala de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediatamente superior.
6 - A publicação dos resultados ocorrerá nos sete dias úteis consequentes à realização das provas de avaliação.
Artigo 9.º
Calendário de realização das provas
Em cada ano lectivo realizam-se três épocas, de acordo com o calendário a definir pela comissão de trabalho científico, nomeada pelo conselho científico da UPT ratificada pelo e pelo conselho científico.
Artigo 10.º
Organização e realização das provas
A organização e realização das provas, por área científica, são da competência do júri respectiva área.
Artigo 11.º
Composição e nomeação do júri
O júri das provas, composto por um presidente e dois vogais, designados de entre os docentes da UPT das áreas de formação em que se enquadra a candidatura, sob proposta dos respectivos directores de departamento, é aprovado pelo conselho científico.
Artigo 12.º
Competência do júri
Compete ao júri:
a) Definir a sua organização interna e funcionamento;
b) Organizar as provas de avaliação do conhecimento científico;
c) Designar os elementos responsáveis pela prova de avaliação do conhecimento científico;
d) Avaliar e classificar o curriculum vitae do candidato;
e) Realizar e classificar as entrevistas;
f) Tomar a decisão final em relação a cada candidato;
g) Propor ao respectivo departamento a atribuição de créditos no ciclo de estudos escolhido pelo candidato, de acordo com o disposto no artigo 17.º
Artigo 13.º
Classificação final do candidato
1 - Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, a qual resulta da apreciação das componentes da avaliação, nos termos previstos no número seguinte.
2 - A entrevista e a apreciação do currículo do candidato representam, cada uma, 25% da classificação final, atribuindo-se os restantes 50% à prova de avaliação dos conhecimentos e competências.
Artigo 14.º
Recurso das classificações
No prazo de cinco dias úteis, após a data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, através de exposição fundamentada à Reitoria, que tomará a decisão, em definitivo, no prazo de oito dias úteis.
Artigo 15.º
Efeitos das provas
1 - A aprovação nas provas produz efeitos para a candidatura a matrícula e inscrição no curso para que tenham sido realizadas as respectivas provas, no ano da aprovação e nos cinco anos lectivos subsequentes.
2 - A aprovação pode ser ainda utilizada para o ingresso noutros cursos desde que verificadas as seguintes condições:
a) Serem idênticas as provas de avaliação de conhecimentos e competências de todos os cursos a que o candidato pretende inscrever-se;
b) O júri das respectivas áreas científicas conceder parecer favorável ao requerimento do candidato.
3 - Se ao curso a que o candidato pretende candidatar-se corresponder uma prova de avaliação de conhecimentos e competências diferente daquela que ele tenha realizado, a inscrição nesse curso dependerá de parecer favorável do júri da área e da aprovação do conselho científico.
Artigo 16.º
Validade das provas
1 - É permitida a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos superiores da UPT, aos candidatos aprovados em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior realizadas em outros estabelecimentos de ensino superior.
2 - O ingresso dos candidatos, nos termos previstos no número anterior, está dependente da aprovação do conselho científico.
Artigo 17.º
Creditação
1 - Em consequência do reconhecimento da experiência profissional e da formação dos candidatos que hajam concluído as provas com aproveitamento, é possível, sob proposta do júri, a atribuição de créditos no ciclo de estudos escolhido pelo candidato.
2 - A decisão de atribuição de créditos prevista no número anterior compete a director de departamento.
Artigo 18.º
Casos omissos
Aos casos omissos neste regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições gerais contidas nos regulamentos da Universidade Portucalense.
28 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, João Ruiz de Almeida Garrett.