Deliberação 713/2006. - Competências, delegações e subdelegações. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da Flotilha, reunido em 15 de Maio de 2006, deliberou:
a) Revogar o conteúdo da deliberação 9 deste conselho administrativo, correspondendo assim a motivos de natureza interna inerentes ao comando da Zona Marítima do Norte, relativo à delegação de competências para autorizar despesas no ex-comandante capitão-de-mar-e-guerra Aniceto Garcia Esteves;
b) Delegar no novo comandante da Zona Marítima do Norte, capitão-de-mar-e-guerra Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos, a competência para autorizar despesas, no âmbito do comando da Zona Marítima do Norte:
1) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 4987,97, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,97, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar a subdelegação da competência referida no n.º 1, alínea b), subalínea 1), nos oficiais que, na directa dependência do comandante, desempenham funções de comando, direcção ou chefia.
2 - Esta deliberação produz efeitos a partir de 19 de Abril de 2006.
15 de Maio de 2006. - O Conselho Administrativo: Fernando Delfim Guimarães Tavares de Almeida, presidente, CALM - Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, vogal, 2.º comandante, CMG - João Carlos Dias Carvalho, vogal, chefe do DAF, CTEN AN - António Pedro Mesquita Bernardino, secretário, 1TEN AN.