Despacho 11 944/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, delego nos oficiais referidos no n.º 3, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;
1.2 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de comissário, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
1.4 - Aprovar o plano de férias e respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.5 - Autorizar o início das férias;
1.6 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.7 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;
1.8 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço e dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
1.9 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, excepto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;
1.10 - Assinar termos de aceitação nos casos de promoção aos postos de agente principal, subchefe e chefe;
1.11 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito dos respectivos comandos, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique;
1.12 - Decidir os pedidos de concessão e renovação de licenças de uso e porte de armas de caça;
1.13 - Processar as contra-ordenações e aplicar as coimas e as sanções acessórias por infracções cometidas na respectiva área de jurisdição, por violação aos regulamentos das armas e munições, dos explosivos e matérias perigosas, no domínio do comércio, fabrico, aquisição, detenção, uso e porte de armas e munições, bem como do comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.
2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.
3 - Oficiais a que se refere o presente despacho:
3.1 - Competência para a prática dos actos previstos no n.º 1:
a) Superintendente Guilherme José Costa Guedes da Silva, comandante Regional da Madeira;
b) Intendente Madalena Maria de Almeida Rodrigues Amaral, comandante da Polícia de Beja;
c) Intendente Miguel José Ferreira Mendes, comandante da Polícia de Braga;
d) Intendente José Poças Correia, comandante da Polícia de Castelo Branco;
e) Intendente Luís Manuel Pacheco Ribeiro Viana, comandante da Polícia da Guarda;
f) Intendente Flávio dos Santos Alves, comandante da Polícia de Leiria;
g) Intendente José Casimiro Matias David, comandante da Polícia de Setúbal;
h) Intendente António Manuel Viola Silva, comandante da Polícia de Portalegre;
i) Intendente José Martins Cruz, comandante da Polícia de Viana do Castelo;
j) Intendente Serafim José Sousa Tavares, comandante da Polícia de Vila Real;
l) Intendente Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, comandante da Polícia de Viseu.
3.2 - Competência para a prática dos actos previstos nos n.os 1.1 a 1.11 - intendente Paulo Manuel Pereira Lucas, comandante do Corpo de Intervenção.
3.3 - Competência para a prática dos actos previstos nos n.os 1.1 a 1.10 - intendente Luís Manuel Peça Farinha, comandante do Corpo de Segurança Pessoal.
16 de Maio de 2006. - O Director Nacional, Orlando Romano.