Despacho 11 939/2006 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração da Assembleia da República de 18 de Maio de 2006 e a coberto do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março, é alterado o número de lugares afecto às seguintes áreas da carreira técnica superior parlamentar, constante do n.º 2 do referido artigo 11.º:
a) Arquitectura - de 2 passa a 1;
e) Biblioteca e documentação - de 21 passa a 20;
h) Engenharia - de 3 passa a 2;
i) Gestão e administração pública - de 8 passa a 10;
k) Jurídica (ver nota *) - de 37 passa a 38;
l) Redacção - de 31 passa a 29;
m) Relações internacionais - de 8 passa a 10;
n) Relações públicas - de 3 passa a 4;
o) Tradução (ver nota *) - de 4 passa a 5.
(nota *) Um lugar criado, a extinguir quando vagar, nos termos do artigo 27.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 12.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
24 de Maio de 2006. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.