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Edital 260/2006, de 2 de Junho

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Texto do documento

Edital 260/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de Março, conjugados com a Portaria 403/2006, de 26 de Abril, faz-se público que se encontra aberto concurso para 30 vagas, a decorrer de 6 a 16 de Junho de 2006, para admissão à candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, criado pela Portaria 403/2006, de 26 de Abril, na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, em Coimbra, a ter início no ano lectivo de 2005-2006. Poderão ainda realizar a sua candidatura nos dois dias úteis seguintes ao prazo fixado mediante o pagamento de multa.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita. As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, segundo impresso modelo a fornecer na Secção de Alunos da Secretaria da Escola.

4 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Currículo profissional e académico do requerente (impresso modelo a fornecer na Secção de Alunos);

f) Comprovativos dos dados constantes do currículo.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto estão dispensados da entrega do documento aí referido.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.

5 - O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes dos currículos.

6 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

7 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no n.º 4 devem ser entregues contra recibo ou enviados por correio, sob registo com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados no anexo I deste edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, apartado 7032, 3041-801 Coimbra.

8 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de selecção aprovados pelo conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto e homologados pela respectiva presidente do conselho directivo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, que constam do anexo II deste edital e que dele faz parte integrante.

9 - Caberá ao júri a análise curricular, que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos conforme os n.os 21.º e 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

10 - De acordo com o estabelecido no n.º 1.º da Portaria 837/2005, de 16 de Setembro, o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso neste ano lectivo é 30.

Conforme as alíneas a) e b) do n.º 1 da Portaria 268/2002, de 13 de Março, a afectação de vagas obedecerá à seguinte ordem:

a) Os primeiros 25% de vagas serão afectos a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto e a Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca estabeleceram protocolos de formação;

b) 25% de vagas serão afectos a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional com carácter de permanência em instituições sediadas na área de influência dos estabelecimentos de ensino;

c) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pelos pontos anteriores.

11 - O funcionamento do curso será conciliado com as necessidades pedagógicas e com a sua operacionalização a iniciar em Julho de 2006. Funcionará na componente teórica nas instalações da Escola às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras das 8 às 20 horas. Algumas actividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.

12 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do n.º 5.5 do aviso 1498/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de Fevereiro de 2005 (tabela de emolumentos em vigor nesta Escola), no montante de Euro 100.

13 - A matrícula no curso implica a responsabilização pelo pagamento da totalidade das propinas devidas pela frequência do curso.

14 - O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores:

Efectivos:

Maria Vitória Pereira de Almeida, professora-coordenadora (presidente).

Lígia Maria Ferreira Catarino Costa e Silva, professora-coordenadora.

João José de Sousa Franco, professor-coordenador.

Suplentes:

Maria Neto da Cruz Leitão, professora-coordenadora.

Isabel Margarida Marques Monteiro Dias Mendes, professora-coordenadora.

Rosa Maria Santos Moreira Galhardo, professora-adjunta.

Maria Justina Calixto de Almeida, professora-adjunta.

15 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

16 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

18 de Maio de 2006. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Calendário

Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, selecção e seriação, reclamações e matrículas no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia a iniciar nesta Escola no ano lectivo 2005-2006 são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

I - Critérios de selecção e seriação dos candidatos

... Pontuação

A - Formação académica e profissional ... 10

Classificação do curso de licenciatura em Enfermagem ou equivalente ... Nota/2

Pontuação - será metade da classificação da licenciatura

B - Tempo de serviço como enfermeiro ... 10

0,7 pontos por cada ano até no máximo 10 pontos ... 10

C - Cursos/acções de formação profissional (certificados) ... 10

De dezasseis a vinte e quatro horas ... 1/cada

De vinte e cinco a sessenta horas ... 3/cada

Superior a sessenta horas ... 5/cada

Por cada dia de formação serão contabilizadas oito horas.

D - Realização de actividades de formação ... 10

Responsável pela formação em serviço - certificado pelo Departamento de Formação ou Direcção (1 ponto por ano até no máximo 2 pontos) ... 2

Acções de formação em serviço - certificadas pelo Departamento de Formação ou Direcção (1 ponto por acção até no máximo 4 pontos) ... 4

Outras acções de formação em enfermagem organizadas por instituições de saúde ou de formação (0,5 pontos por cada acção com cinco horas ou mais, até no máximo 4 pontos) ... 4

E - Projectos de interesse profissional relevante ... 10

Participação em projectos, programas de desenvolvimento e ou investigação em saúde, certificados pela direcção da instituição onde trabalha, ou por outra instituição que o júri considere credível, no caso do projecto não ser do âmbito institucional. Todos os projectos têm de ser acompanhados de documento escrito do projecto com a clarificação da participação objectiva e da mais-valia que o candidato trouxe a esse projecto ... 2/cada

F - Publicações e comunicações de cariz científico no âmbito da saúde nos últimos 10 anos ... 10

a) Publicação de artigos em revistas científicas/livros (2 pontos por cada até no máximo 10 pontos) ... 10

b) Comunicações orais em reuniões científicas (1 ponto por cada até no máximo 10 pontos) ... 10

c) Comunicações em reuniões científicas sob a forma de poster (1 ponto por cada até no máximo 10 pontos) ... 10

Pontuação:

F=(4a+2b+c)/7

G - Outras actividades ou formações relevantes (ver nota *) ... 10

a) Participação em iniciativas ou grupos de trabalho com evidente relevância social e ou profissional nos últimos cinco anos ... 4

b) Formação acrescida em termos de pós-graduação, licenciatura, mestrado ou outra ... 3

c) Ponderação da coerência da formação realizada nos últimos cinco anos ... 3

(nota *) Só poderão ser incluídas actividades não consideradas nos restantes itens.

Classificação final:

CF=((A+B+C+D+E+F+G)/7)+10

II - Critérios de desempate

1.º Pertencer a instituições com as quais as escolas têm protocolo no âmbito da formação.

2.º Pertencer a instituições de saúde da região do Centro.

3.º Ter maior pontuação na alínea C dos critérios anteriores.

4.º Ter maior pontuação na alínea A dos critérios anteriores.

ANEXO III

Instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto e a Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca têm protocolos no âmbito do desenvolvimento desta pós-licenciatura:

Centro Hospitalar das Caldas da Rainha;

Centro Hospitalar de Coimbra;

Hospitais da Universidade de Coimbra;

Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-16 - Portaria 837/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 nos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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