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Aviso 6357/2006, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6357/2006 (2.ª série). - Rectificação. - Por erro foi publicado sob a forma de despacho com o n.º 11 662/2006 (2.ª série) no Diário da República, n.º 104, de 30 de Maio de 2006, o aviso de publicitação das listas definitivas dos candidatos ordenados, colocados, não colocados, dos que pediram a desistência e dos candidatos excluídos, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo aviso 2174-A/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 35, de 17 de Fevereiro de 2006.

Assim, procede-se à necessária rectificação com efeitos a partir da presente data, com o seguinte texto:

"Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2006, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro (adiante e para todos os efeitos designado por Decreto-Lei 20/2006). - 1 - Dando cumprimento ao estipulado no artigo 19.º do Decreto-Lei 20/2006, informam-se todos os interessados que, a partir desta data, as listas definitivas dos candidatos ordenados, colocados, não colocados, dos que pediram a desistência e dos candidatos excluídos, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo aviso 2174-A/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 35, de 17 de Fevereiro de 2006, se encontram disponibilizadas para consulta.

I - Divulgação das listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistência e de exclusão, e dos verbetes

1 - As listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistência e de exclusão encontram-se disponíveis para consulta e impressão no site www.dgrhe.min-edu.pt.

2 - Neste mesmo site estão disponíveis, para consulta e impressão, no link respectivo, os verbetes definitivos actualizados, a que os candidatos terão acesso introduzindo o seu número de candidatura e palavra chave, com os elementos definitivos após análise das reclamações.

II - Listas definitivas de ordenação, colocação e não colocação

1 - As listas definitivas de ordenação dos concursos interno e externo publicitam os seguintes dados:

Número de ordem no grupo de recrutamento a que foram opositores;

Número de candidato;

Nome do candidato;

Tipo de concurso (I - interno ou E - externo);

Tipo de candidato;

Lugar de provimento;

Código de escola ou de zona pedagógica de provimento;

Grupo de recrutamento em que se encontra provido;

Grau que a habilitação (profissional ou académica) confere;

Indicação da prestação de serviço em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos num dos dois últimos anos;

Prioridade em que se posiciona;

Domínio de especialização;

Graduação dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência ou com habilitação própria para a docência, obtida com base, respectivamente nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 20/2006;

Tipo de habilitação para docência (qualificação profissional - PF ou habilitação própria - PP);

Escalão;

Tempo de serviço antes da qualificação profissional (dias);

Tempo de serviço após a qualificação profissional (dias);

Experiência na educação especial;

Classificação profissional ou académica;

Data de nascimento;

Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

Opção de candidatura ao concurso de destacamento para a educação especial ao abrigo do artigo 39.º do Decreto-Lei 20/2006;

Opção de candidatura ao concurso de destacamento por condições específicas ao abrigo do artigo 44.º do Decreto-Lei 20/2006;

Opção de candidatura ao concurso de destacamento para aproximação à residência familiar ao abrigo do artigo 52.º do Decreto-Lei 20/2006.

2 - As listas definitivas de colocação dos concursos interno e externo publicitam os seguintes dados:

Número de ordem no grupo de recrutamento a que foram opositores;

Número de candidato;

Nome do candidato;

Tipo de concurso (I - interno ou E - externo);

Tipo de candidato;

Prioridade em que se posiciona;

Código de escola ou de zona pedagógica de provimento;

Grupo de recrutamento em que se encontra provido;

Código de escola/QZP do novo provimento;

Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

Colocação ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - As listas provisórias de ordenação, organizadas nos termos dos n.os 2 a 6 do capítulo III do aviso 5153/2006 (2.ª série), são convertidas em definitivas, contendo as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das desistências.

4 - Por este facto, a ordenação dos candidatos constantes das listas provisórias de graduação poderá sofrer alterações resultantes da admissão de candidatos que se encontravam excluídos, da alteração de elementos de graduação de candidatos previamente admitidos e de anulações ou desistências de candidaturas.

5 - Os candidatos que no campo 4.3 "Prestou serviço num dos dois últimos anos em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos" alteraram de "Não" para "Sim" no prazo das reclamações, sendo as candidaturas invalidadas por não reunirem os requisitos exigidos, a DGRHE decidiu validar essas candidaturas considerando o "Não" anteriormente indicado, pelo que os candidatos com as candidaturas válidas se encontram ordenados na lista definitiva na 2.ª prioridade do concurso externo.

6 - A versão actualizada do verbete, agora disponibilizada, inclui todos os elementos constantes nas listas definitivas com as alterações resultantes das reclamações, incluindo o estado de validação das preferências para o concurso interno/externo.

III - Listas definitivas de exclusão

1 - As listas definitivas de exclusão estão organizadas por grupo de recrutamento, por ordem alfabética, com indicação do motivo de exclusão ou de não admissão ao concurso, nos termos do n.º 3 capítulo XII do aviso de abertura do concurso.

2 - A lista dos motivos de exclusão dos concursos interno e externo é a enunciada no capítulo X do aviso de abertura do concurso e no n.º 2 do capítulo II do aviso de publicitação das listas provisórias.

IV - Notificação das reclamações

1 - Os candidatos que no prazo de reclamação alteraram dados, reclamaram da validação efectuada pela entidade de validação e denunciaram outros candidatos são notificados do deferimento ou indeferimento da sua reclamação por via electrónica, acedendo com o seu número de candidato e palavra chave a uma aplicação disponível na página www.dgrhe.min-edu.pt, área de candidatos, para este efeito.

2 - Os candidatos que, após publicitação das listas provisórias, se verificou a incorrecção de algum elemento da candidatura por parte da entidade de validação ou da DGRHE e que sofreram alteração no estado de validação são também notificados acedendo a esta aplicação.

V - Quota de emprego (aplicação do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro)

1 - Nos mapas n.os 1 e 2 anexos ao presente aviso encontram-se identificadas as vagas correspondentes à quota destinada ao primeiro provimento em lugar de quadro, para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a qual foi considerada no âmbito das prioridades estabelecidas nas alíneas a), b) e d) do n.º 3 do artigo e a), b) e c) do n.º 4 do 13.º do Decreto-Lei 20/2006, que configuram o concurso externo.

2 - A quota a que se refere o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, foi calculada, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º deste diploma, com base nos seguintes critérios: nos estabelecimentos de educação ou de ensino (por grupo de recrutamento) ou quadros de zona pedagógica (por grupo de recrutamento) em que o número de vagas para o concurso externo seja superior a 3 e inferior a 10, é reservado um lugar; nos casos em que o número de vagas seja igual ou superior a 10, é reservada uma quota de 5% do número de lugares, com arredondamento à unidade.

3 - Nos estabelecimentos de educação ou de ensino ou quadros de zona pedagógica em que o número de lugares a preencher seja de um ou de dois, o candidato com deficiência tem preferência na colocação em caso de igualdade na graduação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

VI - Recurso hierárquico

1 - Dos resultados das listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistência e exclusão cabe recurso hierárquico sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de oito dias úteis a contar do dia imediatamente seguinte ao da publicação do presente aviso.

2 - O recurso hierárquico é executado integral e exclusivamente de forma electrónica, sendo disponibilizada para os recorrentes uma aplicação electrónica do recurso instruído no site www.dgrhe.min-edu.pt.

3 - A notificação da decisão do recurso será disponibilizada também por via electrónica, na aplicação referida no capítulo IV, acedendo o recorrente com o seu número de candidato e palavra chave, em data a anunciar.

4 - As instruções sobre o acesso e utilização da aplicação encontram-se descritas no respectivo manual, publicitado no mesmo site, estando disponível para consulta e impressão pelos candidatos.

5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 20/2006, só pode ser interposto recurso hierárquico dos factos que foram objecto de reclamação ou de elementos novos constantes nas listas definitivas.

6 - Caso o recorrente pretenda juntar documentos ao seu recurso, deve fazê-lo para a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, apartado 30069, 1350-999 Lisboa. O prazo de envio é o dos oito dias úteis destinados ao recurso, acrescidos de mais um, que corre no dia imediatamente a seguir ao termo do prazo para recorrer. Aos documentos a enviar, o recorrente tem obrigatoriamente de juntar cópia do recibo do seu recurso electrónico.

7 - Não há lugar a recursos das decisões das reclamações nem das decisões tomadas em sede de recurso hierárquico.

VII - Aceitação da colocação e apresentação nas escolas

1 - A aceitação da colocação e apresentação nas escolas deve ser efectuada nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 20/2006 e do capítulo XVI do aviso 2174-A/2006 (2.ª série), de abertura do concurso.

VIII - Prazo para a manifestação de preferências para afectação e destacamentos e contratação

1 - O prazo para a manifestação de preferências para os concursos acima referidos, previsto no n.º 5 do capítulo VII do aviso 2174-A/2006 (2.ª série), de abertura do concurso, é alterado, tendo início no dia 26 de Junho por um período de cinco dias úteis.

IX - Manifestação de preferências para destacamentos, afectação e contratação

1 - Os concursos para suprimento das necessidades residuais do pessoal docente tem como objecto a ocupação de horários completos e incompletos destinados à satisfação das necessidades não permanentes dos estabelecimentos de educação ou de ensino, pelo que os docentes dos quadros que, nos termos do artigo 81.º do ECD, se encontram já abrangidos pelo n.º 23.º da Portaria 296/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 99, de 28 de Abril de 1999, ou seja, os que, mantendo-se na situação de dispensa da componente lectiva ao abrigo desta portaria pelo prazo de dois anos seguidos ou interpolados, foram declarados incapazes para o exercício de funções docentes pela junta médica regional, não podem ser opositores a qualquer destacamento.

2 - Por terem sido publicados com uma incorrecção, os anexos n.os 9 e 10, referidos no n.º 1.4 do capítulo XVIII do aviso 2174-A/2006, de abertura do concurso, são republicados como anexos n.os 3 e 4 ao presente aviso.

3 - Os docentes do quadro de zona pedagógica que indicaram no seu formulário de candidatura inteligente a opção de serem opositores a destacamento por condições específicas, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei 20/2006, apenas podem manifestar códigos de estabelecimento de educação ou de ensino fora do âmbito geográfico a cujo quadro pertencem.

4 - A manifestação de preferências para os concursos de destacamento para a educação especial, por condições específicas e para aproximação à residência familiar, afectação e contratação será efectuada através de uma aplicação electrónica disponível no site www.dgrhe.min-edu.pt.

5 - As instruções sobre o acesso à aplicação de manifestação de preferências e correspondente preenchimento encontram-se no respectivo manual, a ser publicitado no site www.dgrhe.min-edu.pt, para fácil acesso e impressão pelos candidatos.

X - Documentos a apresentar

1 - Os documentos enunciados nos n.os 7.1, 7.2 e 7.3 do capítulo IX do aviso 2174-A/2006 (2.ª série), de abertura do concurso, relativos ao destacamento por condições específicas, devem ser anexados ao verbete definitivo referido no n.º 2 do capítulo I do presente aviso e enviados por via postal para a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, Concurso de educadores de infância e professores do ensino básico e secundário, Apartado n.º 30069, 1350-999 Lisboa, no prazo estabelecido no n.º 1 do capítulo VI do presente aviso.

2 - Nos termos do n.º 7.1.1 do capítulo IX do aviso 2174-A/2006 (2.ª série), de abertura do concurso, os candidatos ao concurso por condições específicas podem aceder ao relatório médico através de uma aplicação disponibilizada para o efeito, no dia seguinte à manifestação do presente aviso e por um prazo de oito dias úteis.

3 - Nesta aplicação os candidatos podem alterar os elementos de justificação para destacamento por condições específicas, originando um novo relatório médico.

4 - Nos termos do n.º 1 deste capítulo, alerta-se para a necessidade de este documento ser remetido à DGRHE, devidamente preenchido pelo médico, no prazo estabelecido no n.º 1 do capítulo VIII do presente aviso.

XI - Candidatos do tipo finalistas

1 - Os candidatos do tipo finalistas que se encontram na lista definitiva admitidos a concurso para efeitos de colocação na contratação cíclica têm de indicar, no prazo de 10 dias úteis, conforme referido no n.º 2 do capítulo XXIV do aviso 2174-A/2006, a classificação obtida e a data da conclusão da habilitação indicada no formulário da candidatura inteligente e manifestar as preferências. Este prazo começa a contar a partir do dia 26 de Junho.

2 - As instruções sobre o acesso à aplicação para indicação destes dados, o respectivo preenchimento e a comprovação dos elementos introduzidos serão disponibilizados no site www.dgrhe.min-edu.pt.

1 de Junho de 2006. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.

ANEXO N.º 1

Quota de emprego - Estabelecimentos de educação ou ensino

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Quota de emprego - Quadros de zona pedagógica

(ver documento original)

ANEXO N.º 3

Concelhos da área metropolitana de Lisboa e respectivos concelhos adjacentes

(ver documento original)

ANEXO N.º 4

Concelhos da área metropolitana do Porto e respectivos concelhos adjacentes

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-28 - Portaria 296/99 - Ministério da Educação

    Regulamenta os termos em que os docentes providos definitivamente em lugares dos quadros podem ser, por decisão da junta médica, total ou parcialmente dispensados da componente lectiva.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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