Aviso (extracto) n.º 6329/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despachos do director-geral dos Impostos de 2 e de 19 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.
2.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas duas quotas para o provimento dos lugares postos a concurso:
2.1.1 - Quota 1 - destinada a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da DGCI com a categoria de assistente administrativo principal, com, pelo menos, três anos de categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
2.2.2 - Quota 2 - quatro lugares, destinados a funcionários de outros organismos que reúnam as condições legais de admissão a concurso.
3 - Local de trabalho - a quota de quatro lugares destina-se ao reforço do quadro de pessoal na Direcção de Finanças de Horta (Região Autónoma dos Açores).
4 - Prazo de validade - o concurso caduca com o provimento dos candidatos aprovados.
5 - Método de selecção - será utilizado como único método de selecção a avaliação curricular, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões do candidato, com base no respectivo currículo, em que serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A classificação de serviço.
6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.1 - A avaliação e a classificação final competem ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
6.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri do concurso, nos termos da lei, o estabelecimento de outros critérios de preferência.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Impostos, entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, telefone e número de funcionário (neste último caso só para funcionários da DGCI);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública.
7.1 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Currículo profissional actualizado, datado e assinado, com a indicação expressa das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como as habilitações académicas e formação profissional;
b) Fotocópias das fichas de notação respeitantes aos últimos três anos;
c) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documento autêntico ou autenticado da sua situação perante o quadro do respectivo serviço, com a indicação da categoria, carreira, grupo de pessoal e área funcional em que se encontra inserido.
7.2 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os funcionários da DGCI estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) desde que constem nos processos individuais.
8 - A lista dos candidatos admitidos será afixada no serviço indicado no n.º 7, depois de o júri proceder à notificação dos candidatos, nos termos dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Após a audição dos interessados, a lista de classificação final será enviada através de ofício registado aos candidatos, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou publicar-se-á aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação da lista, nos serviços, quando o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decreto-lei supra-indicado.
9 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.
12 - Conforme determina o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
13 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado João António Santos Silva Rodrigues, técnico superior assessor principal.
Vogais efectivos:
Licenciada Ana Cristina A. Santos, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Luísa C. R. Novais Tito, chefe de secção administrativa.
Vogais suplentes:
Maria Augusta S. R. E. Guedes, chefe de secção administrativa.
Maria de Lurdes Vieira, assistente administrativa especialista.
23 de Maio de 2006. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.