Despacho 11 831/2006 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida aos funcionários da administração central, local e autónoma, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis;
Considerando que Ricardo Jorge Teixeira Santos, funcionário oriundo da Administração de Macau, a quem foi reconhecido o direito de integração na Administração Pública Portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, requereu a concessão de licença especial:
Determino que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, seja concedida a Ricardo Jorge Teixeira Santos, pelo período de três meses, com efeitos a 1 de Março de 2006, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
3 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.