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Aviso 6318/2006, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6318/2006 (2.ª série). - Procedimento concursal para provimento de cargo de chefe de divisão de Saúde Militar da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar. - 1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho de 15 de Maio de 2006 do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, faz-se público que a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Saúde Militar, nos termos que se seguem.

2 - Área de actuação do cargo a prover - compete ao chefe da divisão de Saúde Militar, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes do artigo 18.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, as previstas no artigo 17.º do Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.

3 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada, a saber:

a) Ser funcionário público, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4 - Perfil exigido:

a) Licenciatura preferencial em Medicina;

b) Experiência comprovada nas áreas da Saúde Militar.

5 - Composição do júri - o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Dr. Alberto Rodrigues Coelho, director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, que preside.

Dra. Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves de Almeida, directora de serviços de Administração e Gestão de Recursos Humanos.

Prof.ª Doutora Luísa Maria Porto Ferreira da Silva, da Universidade Aberta.

6 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista pública.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento de expediente, na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º piso, sala 409, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias;

c) Outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.

2 de Maio de 2006. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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