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Decreto Regulamentar 7/2002, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Desonera da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos do Moinho do Facho (Sesimbra), Palmela, Serra Alta, Mendro e Valência de Monbuey (Espanha).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 7/2002
de 15 de Fevereiro
Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção ao feixe hertziano Sesimbra-Conil, constituída através do Decreto Regulamentar 32/84, de 13 de Abril, deixou de ter justificação em virtude de ter sido desactivada a ligação fixa que a mesma protegia, ou seja, a ligação Moinho do Facho (Sesimbra)-Conil (Espanha);

Considerando, ainda, que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição;

Atento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro:
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos do Moinho do Facho (Sesimbra), Palmela, Serra Alta, Mendro e Valência de Monbuey (Espanha), numa distância de 185,2 km, são desoneradas da servidão radioléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.

Artigo 2.º
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar 32/84, de 13 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - José António Fonseca Vieira da Silva.

Promulgado em 28 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Janeiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 597/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Sujeita a servidões administrativas, denominadas radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, as zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-13 - Decreto Regulamentar 32/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radiolectricos do Moinho do Facho (Sesimbra), Palmela, Serra Alta, Mendro e Valência de Mombuey (Espanha), numa distância de 185,2 km.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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